Ementa
Agravo interno em Agravo de Instrumento. pretensa reforma da decisão liminar, com a concessão DE EFEITO SUSPENSIVO ao agravo de instrumento. RECURSO, TODAVIA, PREJUDICADO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO PRINCIPAL. INCIDENTE RECURSAL NÃO CONHECIDO. RECURSO PREJUDICADO.
(TJPR - 14ª Câmara Cível - 0100944-86.2023.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA - J. 09.04.2024)
|
Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
1. Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão monocrática proferida por este Relator que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso no agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a tese de prescrição do prazo de guarda de documentos.Nas razões do recurso (mov. 1.1), a parte agravante postula a reforma da decisão liminar, sob o argumento de que deve ser considerado o perigo decorrente da aplicação da multa diária, fixada pelo Juízo singular no valor exorbitante de R$ 200,00 (duzentos reais), comparado ao valor da causa, bem como considerada a probabilidade do direito alegado quanto à demonstração de que não possui os documentos pleiteados. Oportunizado o contraditório, a parte agravada não apresentou contrarrazões, tendo decorrido “in albis” o prazo que lhe fora concedido, conforme certificado no mov. 10.Após, vieram-me conclusos os autos. É O RELATÓRIO.
2. O presente recurso não merece ser conhecido por restar prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito do recurso de Agravo de Instrumento nº 0089042-39.2023.8.16.0000, em apenso.Leciona a doutrina que recurso prejudicado "é aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado. São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 6ª ed., 2001, p. 930). No caso específico, o presente recurso perdeu seu objeto, tendo em vista o julgamento do Agravo de Instrumento, em apenso, por este órgão Colegiado, de modo que não mais subsiste interesse em ver afastada a r. decisão liminar daquele recurso, eis que substituída pela decisão colegiada desta Colenda 14ª Câmara Cível.Neste sentido: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DE MÉRITO DO RECURSO PRINCIPAL. EXAME QUE TORNA PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO NÃO VERIFICADA.RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0057488-86.2023.8.16.0000 [0073228-21.2022.8.16.0000/1] - Campo Mourão - Rel.: DESEMBARGADORA JOSELY DITTRICH RIBAS - J. 25.09.2023) AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ACESSÓRIO.Agravo Interno prejudicado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE AFASTOU A PENHORA DE VALORES ORIUNDOS DE VERBA REMUNERATÓRIA, DEPOSITADOS EM AUTOS PARALELOS. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. PENHORA AUTORIZADA NOS CASOS DESCRITOS EM LEI (ART. 833, § 2º, DO CPC) E EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, DESDE QUE GARANTIDA A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO NA HIPÓTESE. VALOR QUE NÃO AFETA A SUBSISTÊNCIA DIGNA DOS EXECUTADOS. PROTEÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL GARANTIDA. DECISÃO REFORMADA. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0045521-78.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM - J. 13.02.2023)
|