SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0100996-82.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 04 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 04 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DOS DIREITOS DA FIADORA SOBRE BEM IMÓVEL. RECURSO DA EXECUTADA. 1. PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE QUE A TESE RECURSAL AFRONTA COISA JULGADA. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE A TESE DE NULIDADE DO TERMO DE ACORDO E CONFISSÃO DE DÍVIDA, PELA AUSÊNCIA DA ASSINATURA DA FIADORA EM TODAS AS PÁGINAS, TRATA DE INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - A tese recursal de impenhorabilidade de bem de família não foi objeto da sentença dos embargos à execução, opostos anteriormente pela agravante, então não há falar que a decisão recorrida ofendeu coisa julgada. - Não houve qualquer pleito no sentido de que o termo de acordo e confissão de dívida é nulo porque não há assinatura da fiadora em todas as suas páginas, e de que o bem imóvel não foi dado em garantia durante a tramitação processual, o que fora trazido apenas em sede recursal, importando em inovação indevida e supressão de instância.2. PENHORA DE DIREITOS DA FIADORA SOBRE BEM IMÓVEL. ALEGADA IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE BEM DE FAMÍLIA. TESE REJEITADA. ART. 3º, INCISO VII, DA LEI Nº 8.009/90. EXCEÇÃO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. JULGAMENTO PROFERIDO, POR MAIORIA, NO RE 1307334 PELO STF (TEMA 1127). SÚMULA 549 DO STJ. APLICABILIDADE. VIABILIDADE DA PENHORA. - À luz do disposto no art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90, é inoponível a impenhorabilidade em caso de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. - Em conformidade com o julgamento proferido no RE 1.307.334, em sede de repercussão geral pelo STF, e com a Súmula 549 do STJ, revela-se constitucional e válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação residencial. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.