SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0101007-14.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Dilmari Helena Kessler
Desembargadora
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Irati
Data do Julgamento: Mon May 27 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 03 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Dissolução de Sociedade e Apuração de Haveres. DECISÃO AGRAVADA QUE deferiu o pedido do liquidante, de venda do único bem de propriedade da sociedade.Gratuidade da justiça. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE, SEM PREJUÍZO DE FUTURA IMPUGNAÇÃO E REVOGAÇÃO, MEDIANTE APLICAÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 100, § ÚNICO, DO CPC. remuneração e EXTRATO BANCÁRIO COM saldo DE VALORes MÓDICOs e aUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.pressuposto intrínseco de admissibilidade não constatado. recurso manejado na qualidade de terceiro prejudicado. ausência de interesse jurídico. FALTA DE INTERDEPENDÊNCIA COM A RELAÇÃO JURÍDICA DISCUTIDA NO PROCESSO. INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO, EVENTUAL E REFLEXO. ilegitimidade recursal.RECURSO NÃO CONHECIDO.