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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004974-52.2013.8.16.0148
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Rolândia
Data do Julgamento: Mon Apr 22 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 22 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Tributário. Execução fiscal. Inaplicabilidade do REsp 1340553/RS na espécie. Citação do executado e localização de bens penhoráveis que afastam a aplicação das teses definidas quando do julgamento do recurso repetitivo. Prescrição intercorrente mantida, por fundamento diverso. Extinção da execução fiscal. Inadmissibilidade de eternização da ação. Tramitação do feito sem efetividade por período superior a 5 anos.Apelação Cível não provida.