SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0101559-76.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Sun Jun 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 17 00:00:00 BRT 2024

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. BUSCA DE ATIVOS POR MEIO DO SISTEMA SNIPER E CENSEC. INSUCESSO DAS MEDIDAS TÍPICAS. CABIMENTO. FERRAMENTAS DE SIMPLIFICAÇÃO E CELERIDADE DA TUTELA EXECUTIVA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Autoriza-se a pesquisa de bens do devedor, com a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) e da Central Notarial de Serviços Eletrônicos (CENSEC), notadamente na hipótese de frustração de outras diligências realizadas para a satisfação da tutela executiva. 2. Recurso conhecido e provido.