SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0101785-81.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 25 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 25 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que determinou a expedição de alvarás, condicionando o levantamento à retenção do imposto de renda sobre os honorários advocatícios. Insurgência do exequente. Pleito de reforma. Acolhimento. Ausência de atribuição de fiscalização ou retenção do imposto de renda pelo Poder Judiciário. Tema que já foi objeto de discussão em Incidente de Assunção de Competência por esta Corte. Retenção que deve ser providenciada pela instituição financeira responsável. Inteligência da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Precedentes. Decisão agravada reformada. RECURSO PROVIDO.