SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0101871-52.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Ibaiti
Data do Julgamento: Mon May 20 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 21 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO NA POSSE. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA NA ORIGEM. RENDA AUFERIDA INFERIOR A 3 SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.1. Somente nos casos em que elementos concretos evidenciarem a existência de recursos bastantes para o pagamento das custas é que o pedido de gratuidade da justiça pode ser indeferido, pois se presume verdadeira a alegação de hipossuficiência, ex vi do disposto no artigo 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.2. Recurso conhecido e provido.