SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0101916-56.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Pontal do Paraná
Data do Julgamento: Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Nov 28 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 561, CPC. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Caso em ExameAgravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu o pedido liminar de reintegração da posse. Posse nova.Questão em DiscussãoA questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos do art. 561, CPC, de modo a deferir o pedido liminar.Razões de DecidirAusência da comprovação exigida nessa fase inicial. Imagens do lote que demonstram a existência de mato alto. Não confirmada a alegada manutenção da propriedade. Decisão recorrida que deve ser mantida.Dispositivo e TeseAgravo de instrumento conhecido e desprovido.