SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0102036-02.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Pitanga
Data do Julgamento: Sat Mar 02 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 04 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE DOS DEVEDORES. ART. 139, IV, CPC/2015. CASO CONCRETO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO REFORMADA.1. Impõe-se o afastamento de determinação de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do passaporte dos devedores, com fulcro no art. 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015, na hipótese em que, sopesadas as peculiaridades do caso concreto, a medida não se mostrar razoável nem proporcional à finalidade pretendida.2. Agravo de instrumento conhecido e provido.