Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIOCESCO E MARTINS MOVEIS PLANEJADOS LTDA, opôs o presente recurso de embargos de declaração com intuito de ver sanado o vício do artigo 1022 do CPC na decisão monocrática de mov.21.1. Sustenta o recorrente que a decisão embargada é contraditória, visto que a embargante, ajuizou ação de locupletamento ilícito em busca da superação do inadimplemento da obrigação contratual levado pelo embargado, e não de ação monitória. Afirmou ser imperioso consignar que a ação de locupletamento ilícito, diversamente da simples ação de cobrança, a luz de sua natureza cambial, é regida pelos princípios da cartularidade, literalidade, autonomia e abstração, sendo dispensada a prova do negócio jurídico subjacente a emissão, já que o cheque, mesmo prescrito, permanece um título de crédito. Por fim, requer que seja acolhido o presente embargo a fim de sanar a contradição contida na r. decisão interlocutória, para passar a constar a nomenclatura correta da ação, qual seja locupletamento ilícito.
O Embargado apresentou contrarrazões no mov.16.1. Vieram-me conclusos os autos.Inclusos em pauta para julgamento.É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃOADMISSIBILIDADEConheço os embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos, razão pela qual passo a analisar o mérito recursal.MÉRITO RECURSALNo mérito, porém, não há supedâneo para a pretensão da parte Embargante, haja vista não ter sido demonstrado qualquer omissão, contradição ou obscuridade passível de ser suprida por esta via recursal.No caso em questão, a insurgência da parte Embargante é em face da decisão que decidiu que: “Logo, por se tratar de pleito de cumprimento do contrato de mútuo entre particulares -especializado no RITJPR, com respeito a posições diversas, acredito que a melhor solução consiste na ratificação da distribuição, nos termos do artigo 111, inciso VIII, alínea “c” do RITJPR”.Para tanto, sustenta que a decisão embargada é contraditória quanto ao ajuizamento da ação de locupletamento ilícito em face de terceiro e não ação monitória. Para tanto, afirma que afigura-se desnecessária a demonstração da causa debendi pela autora, na medida em que a apresentação da cártula prescrita gera a presunção juris tantum de locupletamento do emitente conforme entendimento do e. STJ (REsp n. 1.323.468/DF). Desse modo, pugna pelo provimento do presente recurso, com a concessão de efeitos infringentes.Observe-se, entretanto, que o inconformismo acerca da aplicação das normas jurídica, de precedentes jurisprudenciais, provas ou sobre outros atos processuais não se enquadram no conceito de omissão ou contradição sanável na estreita via dos embargos de declaração. São, de fato, mera contrariedade hermenêutica entre os operadores do direito que atuam no processo.Caso a parte embargante não concorde com o teor da mencionada decisão, deve valer-se de expediente próprio, já que os embargos declaratórios não se prestam para o reexame da causa e a modificação do decisum.Nesse liame, o entendimento dessa 3ª Câmara Cível: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA EMPRESA, MANTENDO A SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES ADEQUADAMENTE APRECIADAS PELO ÓRGÃO JULGADOR. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO À LUZ DE NOVOS FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS CONSTANTES NO ART. 1.022, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.”(TJPR - 3ª C.Cível - 0007501-15.2017.8.16.0090 - Londrina - Rel.: Desembargadora Lidia Maejima - J. 02.07.2019) “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE EXAMINADA. MERO INCONFORMISMO COM O JULGADO. RECURSO DESPROVIDO.”(TJPR - 3ª C.Cível - 0079224-36.2014.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski - J. 28.05.2019) “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, VISTO QUE AS QUESTÕES FORAM DEVIDAMENTE ANALISADAS NO ACÓRDÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EFEITO INFRINGENTE DESCABIDO. EMBARGOS REJEITADOS.”(TJPR - 3ª C.Cível - 0015195-72.2017.8.16.0013 - Curitiba - Rel.: Doutor Osvaldo Nallim Duarte - J. 19.03.2019) “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍQUOTA PROGRESSIVA DO IPTU INSTITUÍDA ANTES DA EC Nº 29/2000. (I) ALEGAÇÃO DE QUE A ALÍQUOTA FIXA DE 3 % (TRÊS POR CENTO) TRAZ A PROGRESSIVIDADE MASCARADA. NÃO ACOLHIMENTO. ARESTO EMBARGADO QUE CONSIGNOU QUE A QUESTÃO SUPRAMENCIONADA DEVE SER ANALISADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) POR MEIO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO. (II) FUNDAMENTOS OBJETO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEVIDAMENTE DEBATIDOS NO RECURSO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE QUE NÃO TEVE SUAS PRETENSÕES ATENDIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS NO ART. 1.022 DO NCPC. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.”(TJPR - 3ª C.Cível - EDC - 498369-1/02 - Curitiba - Rel.: Desembargador José Laurindo de Souza Netto - Unânime - J. 04.12.2018) Logo, não se verificando contradição interna quanto à matéria suscitada em Recurso, estando a decisão devidamente fundamentada, não há como acolher a pretensão da Embargante tendente a provocar a manifestação desta Corte, sequer a título de prequestionamento.Diante do exposto, considerando que não se extrai da peça recursal nenhuma indicação efetiva de omissão, obscuridade ou contradição, mas tão somente o mero inconformismo com a decisão vergastada, o voto é pelo conhecimento e, no mérito, pela rejeição dos presentes Embargos de Declaração.
|