SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0102440-53.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Joaquim Távora
Data do Julgamento: Sat May 25 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 27 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de responsabilidade securitária. Decisão recorrida de declínio da competência para a Justiça Federal. (1) Recurso interposto pelos autores, que buscam a suspensão do processo em razão dos Temas 50 e 51 e Controvérsia n. 2, todos do Superior Tribunal de Justiça. (2) O recurso não prospera, pois foi proferida decisão no REsp n. 1689160, também representativo de controvérsia, no sentido de que o Supremo Tribunal Federal já resolveu a questão discutida, inclusive em caráter vinculante, no Tema n. 1.011. Portanto, não há razão para determinar a suspensão do processo de origem. (3) RECURSO DESPROVIDO.