SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4001128-06.2023.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Naves Barcellos
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Feb 03 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 08 00:00:00 BRT 2024

Ementa

RECURSO DE AGRAVO - DECISÃO do juízo da execução que INDEFERE LIVRAMENTO CONDICIONAL AO RECORRENTE, PELO NÃO preenchimento DO REQUISITO SUBJETIVO - PLEITO DEFENSIVO ALMEJANDO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – NÃO ACOLHIMENTO - NÃO cumprimento das exigências previstas no ART. 83, III, ‘A’, DO CP - histórico prisional dO reeducandO conturbado, marcado pela indisciplina e por episódios de DESOBEDIÊNCIA (4 condenações criminais e 6 faltas graves homologadas de 2016 a 2022) - necessária a observância do comportamento DO REEDUCANDO durante toda a execução de pena à deliberação sobre o benefício - juízo que não está adstrito a limitações temporais nesse particular - OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 441 DO STJ NA ESPÉCIE - PRECEDENTES (com destaque ao tema repetitivo 1161 do stj) - decisão mantida – RECURSO não provido