SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0102646-67.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Irati
Data do Julgamento: Mon Mar 11 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE CUMULADA COM DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE RECONHECEU O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DOS RÉUS COMO CONTESTAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. CONCORDÂNCIA DOS AUTORES- RECORRIDOS. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO ANTES DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. COLABORAÇÃO COM A JUSTIÇA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA POSTERIORMENTE NO PRAZO LEGAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 564 DO CPC. CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA. RECURSO PROVIDO.- Na hipótese específica dos presentes autos observa-se que quando do comparecimento espontâneo dos requeridos, antes da audiência de justificação, postularam a posterior abertura de prazo para contestação.- A manifestação, portanto, não deve ser considerada como contestação, conforme concordou a parte adversa.- Nos termos do parágrafo único do art. 546 do Código de Processo Civil “quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar”, de modo a ser reconhecida como tempestiva a manifestação posterior dos requeridos e não a primeira formulada antes da audiência de justificação.Recurso de agravo de instrumento provido.