Ementa
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM RAZÃO DE ERRO MÉDICO. II – DECISÃO QUE AFASTOU A APLICAÇÃO DO CDC BEM COMO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. III – RECURSO QUE SUSTENTA A APLICAÇÃO, AO CASO, DAS NORMAS CONSUMERISTAS E DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IV – PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES PLEITEANDO O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO.
V - EVIDENTE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA AGRAVANTE EM RELAÇÃO AO AGRAVADO. APLICAÇÃO DO ART. 373, §1º, C/C ART. 1015, xi AMBOS DO CPC. DESIGUALDADE ENTRE AS PARTES. TEORIA DA CARGA DINÂMICA DA PROVA. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE QUEM TIVER MELHORES CONDIÇÕES DE PRODUZI-LA. VI – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJPR - 3ª Câmara Cível - 0102861-43.2023.8.16.0000 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR JORGE DE OLIVEIRA VARGAS - J. 28.10.2024)
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Acórdão
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I – RELATÓRIO: Insurge-se a agravante frente à r. decisão de mov. 100.1 que em ação de indenização por danos materiais e morais em razão de erro médico afastou a ocorrência de relação de consumo, consequente aplicação do Código de Defesa do Consumidor, bem como pela não inversão do ônus da Prova com base no artigo 373, I do Código de Processo Civil. Alega, em síntese, se tratar de relação de consumo, eis que há a remuneração indireta do ente público para a prestação do serviço hospitalar, sendo cabível a aplicação do art. 6ª, VIII do CDC, com a devida inversão do ônus da prova; que o atendimento foi realizado através do SUS; que é evidente sua hipossuficiência técnica e econômica em relação ao réu. Determinada requisição de informações ao juiz a quo no mov. 12.1.Efeito suspensivo indeferido ao mov. 16.1.Contraminuta no mov. 19.1, pleiteando, preliminarmente o não conhecimento do recurso por não estar no rol previsto no artigo 1015, XI do CPC; no mérito, a inaplicabilidade do CDC e o não provimento do recurso.Parecer ministerial ao mov. 22.1 pelo parcial provimento do recurso.É o relatório.
II – VOTO E FUNDAMENTAÇÃO: Preliminar de não conhecimento do recurso:A questão do ônus da prova, no presente caso, deve ser analisada sob a ótica do disposto no artigo 373, §1º, combinado com o artigo 1015, XI, ambos do CPC, razão pela qual afasto a preliminar de não conhecimento do recurso.Mérito:Conheço do recurso, eis que tempestivo e dispensado o preparo ante a justiça gratuita concedida e no mérito o mesmo merece parcial provimento.Explico.No caso em tela, como bem pontuou o parecer ministerial, é notória a hipossuficiência técnica da agravante, uma vez que a agravada, nas relações entre médico/hospital e paciente, possui melhores condições de esclarecer os fatos ante a característica primordialmente técnica da prova, trazendo a aplicação do constante no art. 373, §1º do CPC. “Art. 373 do CPC:[...]§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.” Desta forma, ressalvada minha posição pessoal de incidência do código consumerista, entendo que a inversão do ônus da prova deve prevalecer.No mesmo sentido essa Câmara já decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR ERRO MÉDICO. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. APLICAÇÃO DAS NORMAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. SERVIÇO PRESTADO POR ENTE PÚBLICO MEDIANTE RELAÇÃO JURÍDICO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. REMUNERAÇÃO PURAMENTE TRIBUTÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVO DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, §6º DA CF. TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DAS PROVAS. ART. 373, §1º DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR – 3ª C.Cível – 1591876-6 – Foz do Iguaçu - Rel. Des. José Sebastião Fagundes Cunha – J. 06/06/2017). Ainda: “EMENTA. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. II – DECISÃO QUE DEFERE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. III – RECURSO QUE SUSTENTA A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO, AO CASO, DAS NORMAS CONSUMERISTAS E DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IV - EVIDENTE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DOS AGRAVADOS EM RELAÇÃO AO AGRAVANTE. APLICAÇÃO DO ART. 373, §1º DO NOVO CPC. DESIGUALDADE ENTRE AS PARTES. TEORIA DA CARGA DINÂMICA DA PROVA. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE QUEM TIVER MELHORES CONDIÇÕES DE PRODUZI-LA. V – RECURSO NÃO PROVIDO.”(TJPR – 3ª C. Cível. – 0050791.54.2020.8.16.0000. Rel. Des. Jorge Vargas. J. 05/03/2021) Por essas razões, diante de todo o exposto, dou parcial provimento ao recurso, reconhecendo a inaplicabilidade da legislação consumerista, porém determinar a inversão do ônus da Prova com base no artigo 373, §1º do CPC, nos termos da fundamentação.
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