SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0102991-33.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Apr 01 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 01 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA – DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO. VALORES SUPOSTAMENTE PAGOS NÃO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO. FALECIMENTO DO EXECUTADO DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL. SUCESSÃO PROCESSUAL NO POLO PASSIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS DO DEVEDOR FALECIDO. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO (ART. 1.997/CC E ART. 796/CPC). EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS HERDEIROS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE (§ 8º, ART. 85/CPC). DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1. Constatada confusão pela decisão proferida nos embargos de declaração, cujo dispositivo conclui por homologar cálculo em sentido diverso do que fora considerado na fundamentação, relativamente aos valores do débito, deve ser reformada a decisão, homologando-se o primeiro cálculo elaborado nos autos, sem dedução dos valores pretendidos pelos executados, por já descartados em decisão anterior.2. Extinto o processo, em fase de cumprimento de sentença, em relação aos herdeiros do devedor falecido, com prosseguimento apenas em relação ao Espólio e demais requeridos originários, são devidos honorários sucumbenciais aos patrono dos executados excluídos, sob responsabilidade da parte exequente, independentemente do redirecionamento da execução não ter ocorrido a seu pedido, ante a responsabilidade pela correta indicação de quem deve figurar como sucessor no polo passivo da execução (art.1997/Código Civil; arts. 796, 798, “b” e 688, I/CPC).3. Em caso de extinção do processo na fase de cumprimento de sentença em relação aos herdeiros do “de cujos”, os honorários de sucumbência, sob responsabilidade do exequente, devem ser fixados por equidade, a fim de se evitar condenação excessivamente onerosa à parte exequente e enriquecimento sem causa do favorecido, por aplicação analógica da norma do § 8º, do art. 85/CPC.4. Agravo de Instrumento à que se dá parcial provimento..