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Processo:
0002961-19.2022.8.16.0034
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Mon Sep 30 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 07 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Apelação cível. Ação de declaração de inexistência de débito e reparação de danos morais. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Preliminar de sentença extra e citra petita. Discussão inócua ante o provimento da questão central da ação. Discussão envolvendo a comprovação da origem da dívida constante junto ao sistema “Serasa Limpa Nome”. Contratação originária não comprovada. Declaração de inexistência de dívida que se impõe. Precedentes deste Tribunal. Pleito de condenação por dano moral. Ausência de indícios de inscrição perante os órgãos de proteção ao crédito ou de um constrangimento maior oriundo de tal fato. Danos morais não verificados. Sentença reformada.1. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por dano moral. Sentença improcedência. Cessão de crédito. Ausência da comprovação da contratação originária e origem da dívida. Declaração de inexistência procedente. Inclusão da dívida na plataforma “serasa limpa nome”. Procedimento que não se confunde com negativação. Dívida que não pode ser visualizada em consulta pública, mas apenas em área restrita ao devedor cadastrado. Serasa limpa nome. Danos morais. Não configurados. Sentença parcialmente reformada. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Recurso conhecido e parcialmente provido.(TJPR - 7ª Câmara Cível - 0000360-74.2023.8.16.0173 - Umuarama - Rel.: Desembargador Dartagnan Serpa Sa - J. 12.04.2024)3. Recurso conhecido e provido parcialmente.