SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0103978-69.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vitor Roberto Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 27 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 03 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação revisional de contratos bancários. cumprimento de sentença. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. determinação de realização de perícia para dirimir controvérsia acerca do valor do débito. atribuição ao devedor do ônus do pagamento dos honorários periciais. manutenção. tema 871, do stj. art. 95, do cpc: inaplicabilidade na fase de cumprimento de sentença. recurso conhecido e não provido.