Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E INEXISTÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR, DECLARANDO A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ/AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 101, INC. I, DO CDC. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE QUE NÃO DÁ ENSEJO À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO PASSÍVEL DE CORREÇÃO. Embargos conhecidos e rejeitados
(TJPR - 8ª Câmara Cível - 0104430-79.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM - J. 26.02.2024)
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do Acórdão
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Acórdão
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Relatório1. A agravada Newe Seguros S/A opõe embargos de declaração (mov. 1.1) contra o acórdão proferido no agravo de instrumento nº 0054913-08.2023.8.16.0000 (mov. 22.1 do AI), alegando, em síntese, que a decisão proferida incorreu em omissão e obscuridade, uma vez que os atos tramitam por meio eletrônico, inexistindo prejuízo à defesa do agravante com a tramitação dos autos na comarca contratualmente eleita. Aduz também que inexistente a hipossuficiência do agravante, eis que se trata de produtor rural de grande porte. É o relatório do que interessa.
Voto 2. Os embargos merecem conhecimento, porém, devem ser rejeitados. Afinal, o que pretende a agravada/embargante é rediscutir os motivos que ensejaram a revogação da decisão agravada por este órgão julgador, sem apontar concretamente qualquer omissão ou outro vício de fundamentação.
A embargante aduz que a cláusula de eleição de foro não apresenta prejuízo ao agravante no exercício do seu direito, em manifesta discordância aos fundamentos do acórdão embargado, sem apontar, contudo, o vício de fundamentação nos fundamentos adotados por este órgão julgador. Registra-se que o acórdão dispõe pela hipossuficiência técnica do autor/segurado “pela dificuldade de acesso às informações necessárias para o esclarecimento do pagamento parcial do prêmio e a comprovação de riscos excluídos da apólice”, e não pela sua hipossuficiência financeira. Mais a mais, o acórdão embargado pontuou que a exceção à cláusula de eleição de foro se observa não apenas pela hipossuficiência técnica do consumidor, como também pela aplicação do art. 101 do CDC, de maneira que, justamente por se tratar de relação de consumo, ocorrendo a tramitação eletrônica do processo, não haverá qualquer prejuízo à seguradora no exercício de sua defesa junto ao foro do domicílio do autor. Desse modo, inexistindo qualquer vício de fundamentação efetivamente apontado pela embargante apto a ensejar a oposição dos presentes declaratórios e considerando que os embargos não se prestam à rediscussão do julgado, caso tenha interesse a embargante deve buscar a reforma do acórdão por meio dos recursos cabíveis aos Tribunais Superiores Ante a inexistência de qualquer um dos defeitos referidos no disposto pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, impõe-se a rejeição dos embargos. 3. Passando-se as coisas desta maneira, meu voto é no sentido de que sejam rejeitados os presentes embargos, ante a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
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