SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0104433-34.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Alto Paraná
Data do Julgamento: Fri Mar 08 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DAS FILMAGENS DO CIRCUITO INTERNO DE SEGURANÇA DO BANCO RÉU SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO TEMA 1000/STJ. IMPRESCINDÍVEL A BUSCA E APREENSÃO OU A UTILIZAÇÃO DE OUTRO MEIO COERCITIVO ANTES DA FIXAÇÃO DE ASTREINTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 400, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O STJ fixou sob o Tema 1000 o entendimento de que a fixação de multa diária, em se tratando de determinação de exibição de documentos, só é possível após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva adequada ao caso.