SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0104463-69.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Shiroshi Yendo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Sat Mar 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 18 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. bloqueio judicial de veículo do executado. bem MÓVEL com gravame de alienação fiduciária. penhora que recai apenas sobre os direitos aquisitivos que o executado possui sobre o veículo. alegada ofensa ao art. 7º do decreto-lei nº 911/1969. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.