SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0104878-52.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Maria Aparecida Blanco de Lima
Desembargadora
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: São João do Ivaí
Data do Julgamento: Tue Jul 23 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 23 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação civil pública ambiental.ocupação de ilha com a realização de construções em área de preservação permanente.danos ambientais constatados mediante vistoria “in loco” realizada por autoridades públicas.evidências não desconstituídas pela agravante.ocupação antrópica anterior a 22 de julho de 2008 que não impede a pretensão de recomposição de danos ambientais fora das hipóteses dos artigos 61-a e 65 do código florestal, estando evidenciado o uso do local exclusivamente para fins de lazer e não com atividades AGROSSILVIPASTORIS, DE ECOTURISMO OU TURISMO RURAL.REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EVIDENCIADOS.MANUTENÇÃO DA DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA, PARA FINS DE IMPEDIR O USO DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.