SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0105286-43.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Mar 18 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 18 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. INSURGÊNCIA DOS LOCATÁRIOS, AUTORES DA AÇÃO, CONTRA O INDEFERIMENTO DE SEU PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALUGUEL PROVISÓRIO EM VALOR SEMELHANTE AO QUE VEM SENDO PRATICADO. DECISÃO RECORRIDA FUNDAMENTADA NA INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA O ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PROVISÓRIO A PEDIDO DO LOCATÁRIO. 1. O artigo 71, IV da 8.245/1991 elenca, entre os requisitos da petição inicial da ação renovatória, a “indicação clara e precisa das condições oferecidas para a renovação da locação”, deixando implícito que ao locatário se permite aproveitar a oportunidade para postular a revisão do valor do aluguel e pedir a fixação de um novo valor provisório para o encargo (art. 68, II, “b”). E, mesmo que assim não fosse, não haveria impedimento a que, na própria ação renovatória, o novo valor do aluguel fosse definido provisoriamente, desta feita com fundamento no artigo 300 do CPC, norma aplicável supletivamente a todos os processos em que a parte demonstre fazer jus ao recebimento imediato, em caráter provisório, dos efeitos práticos da tutela jurisdicional perseguida, quando necessário ao impedimento da frustração do resultado útil do processo ou à prevenção de dano grave ou de difícil ou incerta reparação.2. O pleito de fixação do aluguel, mesmo a título provisório, em valor semelhante ao que vem sendo praticado, com desprezo da cláusula de atualização anual, haveria de ser fundamentado. Acolher o pedido, então, poderá subtrair da locadora o direito a algum reajuste – por exemplo, o que, pelo contrato, deverá ocorrer em março de 2024. E, embora o valor proposto corresponda ao valor atualmente pago, não foram fornecidos elementos para demonstrar que ele deva ser “congelado”, por assim dizer, por mais doze meses. 3. Decisão recorrida mantida por fundamento diverso.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.