SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0014880-69.2022.8.16.0045
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Thu Apr 25 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE ASTREINTES. Sentença que julga extinto o processo sem resolução de mérito, diante da falta de interesse de agir do autor. Insurgência da parte. Não cabimento. Autos principais de Ação de Obrigação de Fazer, nos quais foi deferida em parte a tutela de urgência para determinar que a ré disponibilizasse atendimentos nas áreas de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicomotricidade e terapia pelo método Denver. Inexistência de decisão judicial instituindo o dever de cobertura de exames genéticos ou de terapia pelo método Therasuit. Dever de reembolso que igualmente foi atendido pela operadora ré, nos termos da liminar. Execução provisória de multa cominatória, nos termos do §3º do art. 537 do CPC, que pressupõe o descumprimento da obrigação de fazer. Circunstância não verificada no caso em exame. Carência do interesse de agir constatada. Sentença confirmada integralmente. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.