SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0106128-23.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: São Mateus do Sul
Data do Julgamento: Sat Mar 23 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 25 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 833, IV, DO CPC. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL N.º 1.582.475/MG. CASO CONCRETO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família” (EREsp 1.582.475/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018).2. Deve ser afastada a possibilidade de penhora sobre salário do devedor, quando se verificar que a medida comprometerá a sua subsistência digna.3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.