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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003147-78.2021.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 18 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 18 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL E A CONSOLIDAÇÃO DO IMÓVEL, DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO CONJUNTO. IDENTIDADE DO OBJETO.1) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000460-68.2020.8.16.0194. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTOR QUE RECORRE. PURGAÇÃO DA MORA ATÉ A ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 70/1966. CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.465/2017. NO ENTANTO, VALOR DEPOSITADO QUE NÃO FOI SUFICIENTE PARA A PURGAÇÃO DA MORA. CLÁUSULA CONTRATUAL DE VENCIMENTO ANTECIPADO. DÉBITO QUE ABRANGE O SALDO DEVEDOR DO CONTRATO MAIS ACRÉSCIMOS LEGAIS E CONTRATUAIS. PRECEDENTES. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.- O entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça é pela aplicação do artigo 34 do Decreto-Lei n. 70/1966 aos contratos de alienação fiduciária de bem imóvel, sendo possível a purga da mora não somente no prazo previsto pelo artigo 26, §1º, da Lei 9.514/1997, mas sim, até a assinatura do auto de arrematação do bem. Para o caso, insta destacar que o contrato é anterior à vigência da Lei 13.465/2017, que alterou disposições da Lei 9.514/97.- Contudo, no caso em análise, embora o devedor tenha ajuizado a ação de consignação em pagamento em data anterior aos leilões, tem-se que o valor do depósito foi insuficiente para a purgação da mora.Recurso não provido. 2) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011614-80.2020.8.16.0001. AÇÃO DE SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL E A CONSOLIDAÇÃO DO IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTOR QUE RECORRE. CONSTITUIÇÃO EM MORA ALEGADA NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FORMA REGULAR. DEVEDOR LOCALIZADO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DEVIDAMENTE NOTIFICADO PELO 5º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA. POSSIBILIDADE DE A INTIMAÇÃO SER POR EDITAL, À LUZ DO ART. 26, §4º, DA LEI Nº 9.514/17. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.- A notificação extrajudicial a fim de constituir em mora o devedor é pressuposto de validade do processo de consolidação do imóvel em nome do credor fiduciário. - No caso dos autos, comprovada a notificação do devedor para purgação da mora, à luz do art. 26, §4º, da Lei nº 9.514/17, o qual estava em local incerto e não sabido.Recurso não provido. 3) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003147-78.2021.8.16.0001. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUTOR QUE RECORRE.3.1. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA AO RÉU. NÃO ACOLHIMENTO.- A concessão da gratuidade da justiça concedida ao réu é de ser mantida, quando a autora a impugna, mas não traz elementos capazes de alterar a conclusão acerca da capacidade financeira da parte comprovada pela juntada de recebido de entrega do imposto de renda.3.2. TAXA DE OCUPAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO DA TAXA MENSAL EM 1% DO VALOR DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL.- A taxa de ocupação é devida em razão do período em que permaneceu indevidamente na posse do imóvel, como uma forma de remuneração à autora pela fruição do bem.Recurso parcialmente provido.