SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0106892-09.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Barbosa Ferraz
Data do Julgamento: Sat Apr 13 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 19 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ação ordinária de responsabilidade obrigacional securitária. SEGURO HABITACIONAL – SFH. DECISÃO AGRAVADA QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL, APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DO TEMA 1011 DO STF. CABIMENTO EXCEPCIONAL DO RECURSO – MITIGAÇÃO DO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – URGÊNCIA DEMONSTRADA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DOS TEMAS 50 E 51 DO STJ (CONTROVÉRSIA 2 DO STJ) – NÃO ACOLHIMENTO – CANCELAMENTO DA CONTROVÉRSIA 2 DO STJ EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO TEMA 1011 DO STF – SOBRESTAMENTO DESNECESSÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Questão da incompetência do juízo não está prevista nas hipóteses previstas no rol do artigo 1015 do CPC – contudo, diante a verificação da urgência da medida decorrente da inutilidade do julgamento da questão em recurso de apelação – possibilidade de mitigação da taxatividade do rol, conforme tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos recursos repetitivos de controvérsia REsp 1696396/MT e 1704520/MT – recurso conhecido.2. Pretensão de sobrestamento do feito até ulterior resolução da controvérsia 2 do STJ – não acolhimento – em recente decisão do STJ, proferida em 05.02.2024, houve o cancelamento da controvérsia 2 do STJ, com rejeição de afetação dos temas 50 e 51 do STJ, em razão do trânsito em julgado, do tema 1011 do STF – 1ª Vice-Presidência expediu ofício-circular 10134869 – NUGEP-SG determinando o resgate dos recursos sobrestados pelo Tema 1011 STF, 50 e 51 do STJ, controvérsia 2 do STJ e Grupo de Representativos 2 do TJPR – com isso, inexistem fundamentos para manutenção do sobrestamento do feito.3. Decisão mantida para declinar a competência do feito que discute contratos de seguros vinculados à apólice pública à Justiça Federal.4. Recurso Desprovido.