SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0107373-69.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Mario Luiz Ramidoff
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Thu Jun 20 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 21 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE DE PENHORA. SÚMULA N. 549 E TEMA N. 1.091 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A Súmula n. 549 do egrégio Superior Tribunal de Justiça estabelece que “é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação”.2. Ademais, o egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp. n. 1.822.033 /PR, representativo da controvérsia, editou o Tema repetitivo n. 1.091, no sentido de que é válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de bem imóvel residencial ou comercial.3. Recurso de agravo interno conhecido, e, no mérito, não provido.