SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0108032-78.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto anderson ricardo fogaca
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Sep 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVANTE VENCEDORA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS HOSPITALARES. DECISÃO ATACADA QUE DETERMINOU A ENTREGA DOS INSUMOS. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO POR FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Decisão recorrida que entendeu pelo deferimento do pedido de tutela antecipada a fim de obrigar a ré à entrega dos insumos contratados em processo licitatório.2. Alegação de impossibilidade de cumprir a obrigação em razão das chuvas que não se verifica válida em razão de o atraso para a entrega ter afetado apenas um dos itens presentes nas ordens de compra, não sendo demonstrada a impossibilidade de entrega dos demais itens.3. Licitação que visava aquisição de material hospitalar para atender a rede pública de saúde de Foz do Iguaçu, sendo o atraso extremamente prejudicial à manutenção dos atendimentos.4. Alegações da Agravante que não logram êxito em afastar o perigo de dano e a probabilidade de direito da Agravada, inviabilizando a reforma da decisão atacada.5. Recurso conhecido e não provido.