SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0108228-48.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Paulo Cezar Bellio
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon May 12 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 13 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE E OMISSÃO EM ACÓRDÃO SOBRE CÁLCULOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento em ação de exigir contas, em fase de cumprimento de sentença, com alegação de obscuridade e omissão na análise dos cálculos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão que julgou o agravo de instrumento, especialmente em relação à diferença entre o valor requerido na execução e o montante apurado pelo laudo pericial, e se isso configura decisão ultra petita em razão da condenação em valor superior ao pleiteado pela parte autora.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O acórdão embargado não analisou a diferença entre o valor pleiteado no cumprimento de sentença e o montante apurado pelo laudo pericial, configurando omissão.3.2. A jurisprudência do STJ estabelece que a homologação de cálculos do contador judicial, mesmo que superiores aos apresentados pelas partes, não configura julgamento ultra petita.3.3. Eventual erro de cálculo por parte do credor não se sujeita a preclusão e pode ser reconhecido de ofício pelo juiz.3.4. O princípio da congruência foi respeitado, pois o juiz não afrontou os limites objetivos da pretensão inicial ao acolher os cálculos do perito.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, sem efeitos infringentes.Tese de julgamento: A homologação de cálculos elaborados pela contadoria judicial, mesmo que superiores aos valores apresentados pelas partes, não configura julgamento extra ou ultra petita, desde que respeitados os parâmetros da sentença exequenda e garantida a perfeita execução do julgado.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 141 e 492; CC/2002, art. 884.Jurisprudência relevante citada: STJ: AgInt no AREsp n. 2.016.852/DF; AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1724132/RS; AgInt no AREsp 1364410/RS; AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 875407 / RS; AgInt no REsp n. 1.586.666/SP.