SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0008369-78.2018.8.16.0018
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta simone cherem fabricio de melo
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Sat Sep 20 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 22 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIME. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do delito de estelionato, impondo-lhe penas de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e multa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão demandam definir: 2.1) se o réu deve ser absolvido, diante da alegação de insuficiência probatória; 2.2) se comporta afastamento a agravante da reincidência no cálculo dosimétrico; 2.3) se é possível o abrandamento do regime prisional inicial; 2.4) se a sanção privativa de liberdade pode ser substituída por restritiva de direitos; 2.5) se deve ser afastada a pena de multa, diante da assertiva de hipossuficiência do acusado; e 2.6) se há como conceder os benefícios da justiça gratuita ao réu. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita não comporta conhecimento, porquanto a análise compete ao Juízo da Execução. 4. A materialidade e a autoria do delito foram comprovadas por meio de extratos bancários, áudios, procuração e depoimentos da vítima.4. O réu se apresentou como advogado, de forma falsa, e induziu a vítima em erro, obtendo vantagem ilícita em prejuízo alheio.5. A agravante de reincidência deve ser mantida, tendo em vista a existência de condenação com trânsito em julgado anterior ao crime ora analisado.6. Não é possível a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porquanto o acusado é recidivo.7. Afigura-se impossível afastar a pena de multa, pois a legislação prevê sua imposição como consequência da condenação.IV. DISPOSITIVO8. Apelação conhecida parcialmente e, na dimensão conhecida, desprovida._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 171; CPP, arts. 593, I, e 600; Lei nº 6.149/1970, art. 21, alínea "a"; Lei de Execuções Penais, art. 169.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª C.Criminal, 0007601-83.2015.8.16.0075, Rel. Desembargador Marcus Vinicius de Lacerda Costa, j. 24.03.2022; TJPR, 5ª C.Criminal, 0001035-33.2018.8.16.0134, Rel. Desembargador Renato Naves Barcellos, j. 09.10.2021; Súmula nº 269/STJ.