SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0108845-08.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. FALÊNCIA DA LOCATÁRIA. PLEITO LIMINAR DE RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE CONTRATUAL DE SUBLOCAÇÃO OU CESSÃO. REQUISITOS DA LEI DE LOCAÇÕES IRRELEVANTES. AUSÊNCIA DE MOTIVOS QUE IMPEÇAM A RETOMADA DA POSSE DIRETA PELOS LOCADORES. - No caso, como bem consignou o Ministério Público, o imóvel não se encontra sob a posse da locatária, que inequivocamente teve sua recuperação judicial convolada em falência por decisão transitada em julgado, inexistindo motivos para não restituir a posse direta sobre o bem aos proprietários/locadores.Agravo de instrumento provido.