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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002908-97.2020.8.16.0037
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Quatro Barras
Data do Julgamento: Mon Mar 04 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 08 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Processual Civil. Direito Administrativo e Constitucional. Abono de permanência. Preenchimento dos requisitos para aposentadoria. Continuidade no exercício do serviço público. Benefício que independe de requerimento administrativo. Automaticamente implementado. Descabida exigência de outra condição. Precedente STF e desta Corte. Súmula 39, TJPR. Ônus de sucumbência. Perda do objeto decorrente de reconhecimento de alguns pedidos. Condenação da parte ré. Art. 90, CPC c/c 85, § 10, CPC. Apelação Cível não provida.