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Processo:
0000798-48.2014.8.16.0163
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Helio Henrique Lopes Fernandes Lima
Desembargador
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Siqueira Campos
Data do Julgamento: Thu Apr 25 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 25 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEGURO DO RAMO AERONÁUTICO. SINISTRO DECORRENTE DE DANO NO ROTOR DO COMPRESSOR DE 1º ESTÁGIO. COBERTURA PARA DANOS SOFRIDOS POR MOTORES À REAÇÃO, DE PROPULSÃO A JATO OU TURBO HÉLICE, EM CONSEQUÊNCIA DE SUCÇÃO (INGESTÃO) DE OBJETO ESTRANHO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA RÉ. PRELIMINAR. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. CISÃO EMPRESARIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. MÉRITO. DANO PROVOCADO POR OBJETO ESTRANHO NÃO IDENTIFICADO. NECESSIDADE DE RETIRADA DE SERVIÇO PARA REPAROS. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIO DE QUE A DANIFICAÇÃO DECORREU DE DESGASTE NATURAL OU DEPRECIAÇÃO PELO USO. AERONAVE NOVA. EVENTO CONSIDERADO SÚBITO E ACIDENTAL. NEGATIVA INDEVIDA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DEVER DE INDENIZAR OS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO SEGURADO. DANOS EMERGENTES DECORRENTES DO CONSERTO DA AERONAVE E LOCAÇÃO DE MOTOR. MANUTENÇÃO. EFETIVA COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. LUCROS CESSANTES. CONFIGURAÇÃO. “QUANTUM DEBEATUR” A SER APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.