SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0109656-65.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Bandeirantes
Data do Julgamento: Fri May 24 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 27 00:00:00 BRT 2024

Ementa

COMPETÊNCIA ESPECÍFICA. ART. 110, VIII, C, DO RITJPR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES ORIUNDOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. ART. 833, IV, DO CPC. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. NÃO APLICÁVEL AO CASO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O art. 833, IV, do CPC, dispõe que são impenhoráveis os proventos de aposentadoria e as pensões. 2. Ausência de comprovação quanto à possibilidade de mitigação da impenhorabilidade. 3. Decisão mantida. 4. Recurso conhecido e não provido.