SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0110104-38.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Mar 25 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 25 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. pretensa reforma da decisão liminar, com a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. NÃO ACOLHIMENTO. Requisitos para o deferimento da liminar não verificados. 2. AUSÊNCIA DE ELEMENTO novo CAPAZ DE ALTERAR A DECISÃO que negou seguimento ao recurso. MERA IRRESIGNAÇÃO da parte recorrente. DECISÃO MANTIDA. 3. NÃO CABIMENTO de APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.