SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0110454-26.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Mar 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Tributário e Processual civil. Execução fiscal. Nomeação à penhora. Veículos oferecidos em garantia. Recusa do exequente. Possibilidade. Ordem legal de penhora prevista no artigo 11, LEF. Princípio da menor onerosidade que não prepondera em relação ao da efetividade da tutela executiva. Execução que se dá no interesse do credor. Ausência de comprovação de que a manutenção da penhora resultará em onerosidade excessiva. Decisão mantida.Agravo de instrumento não provido. Embargos de Declaração. Decisão que concedeu o efeito pleiteado em parte, para o fim apenas de suspender a decisão agravada até o julgamento do presente recurso pelo Colegiado. Alegada obscuridade. Agravo de instrumento que se encontra pronto para julgamento. Embargos de Declaração prejudicado.