SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0110709-81.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Jaguariaíva
Data do Julgamento: Mon Jul 22 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 22 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVOS DE INTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – DECISÃO QUE DETERMINOU O TERMO INICIAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E AFASTOU O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. aGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0105588-72.2023.8.16.0000 (1) – RECURSO DA parte EXECUTADATermo inicial do adicional de insalubridade – Reconhecida, de ofício, a coisa julgada material – Impossibilidade de reanálise do tema neste momento processual – Julgamento da ação coletiva que condenou o ente municipal ao pagamento das diferenças a título de adicional de insalubridade a partir de cinco anos antes da propositura da demanda – Prejudicialidade da tese recursal. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0110709-81.2023.8.16.0000 (2) – RECURSO DA PARTE EXEQUENTEHonorários advocatícios em cumprimento individual de sentença coletiva – Possibilidade de arbitramento – Observância do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 345 e no Tema nº 943 – Condenação do ente municipal ao pagamento de honorários que se impõe – Fixação do montante de acordo com o disposto no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) –PREJUDICADO.RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) –PROVIDO.