SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0111923-10.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Mar 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COBRANÇA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROVISÓRIOS FIXADOS NO PERCENTUAL DE 10%. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OPORTUNA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.Ultrapassado o momento próprio para a prática do ato processual, ocorre a incidência do fenômeno da preclusão temporal, por não ter sido exercido o direito no tempo devido; daí a impossibilidade de serem conhecidas as alegações apresentadas pelo agravante.Agravo de Instrumento não conhecido.