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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. contra a decisão colegiada[1] que teve a seguinte ementa:APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DIREITO AO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL QUE SE SOBREPÕE À IRREGULARIDADE DO LOTE. RECUSA INDEVIDA EM FORNECER ENERGIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MONTANTE ADEQUADO AO CASO. SENTENÇA MANTIDA.RECURSOS DESPROVIDOS.A parte embargante alega[2] vício de omissão, poisa) É necessário o litisconsórcio com o Município, o INCRA e o IAT, além da manifestação do Ministério Público;b) Devem ser observados os prazos da Aneel para ligação da energia;c) Os custos para instalação de energia são do loteador.A parte embargada apresentou contrarrazões[3], pugnando pela manutenção da decisão recorrida.
VOTOA questão em exame se restringe à análise da ausência de vício.DA AUSÊNCIA DE VÍCIOA parte embargante alega vícios de omissão, pois é necessário o litisconsórcio com o Município, o INCRA e o IAT, além da manifestação do Ministério Público; devem ser observados os prazos da Aneel para ligação da energia; os custos para instalação de energia são do loteador.Não procede a insurgência.Os embargos de declaração são cabíveis contra decisão para esclarecer obscuridade, eliminar contradição interna, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar, ou corrigir erro material. Assim, o recurso de embargos de declaração tem “fundamentação vinculada, i. e., só pode ser interposto se a situação concreta se encaixar nas hipóteses de cabimento previstas na lei”[4].No entanto, os embargos de declaração não servem para a reapreciação da matéria. São destinados unicamente a sanar vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, o que não é o caso dos autos.Sobre a impossibilidade de reapreciação da matéria:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - REAPRECIAÇÃO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA - RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - VÍCIOS DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. RECURSO REJEITADO.[5]EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. (...) PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. Ausentes quaisquer vícios de julgamento no acórdão torna inviável o acolhimento dos embargos de declaração, que não se prestam para apreciar matéria já julgada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.[6]No caso em exame, o que pretende a parte embargante é a reapreciação da matéria, quanto à indenização por danos morais.Ficou consignado no acórdão[7] que “o autor tem direito ao fornecimento de energia elétrica, já que, apesar de morar em imóvel supostamente irregular, é pessoa de baixa renda”, conforme Regulamento da ANEEL.Os demais pontos aduzidos pela Copel estão preclusos, uma vez que a Requerida recorreu apenas da inocorrência de danos morais.Assim, não demonstrado vício no julgado, devem os embargos de declaração serem rejeitados, a fim de manter o acórdão pelos próprios fundamentos.Tem-se por prequestionados todos os dispositivos legais citados nas razões recursais e contrarrazões.
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