SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0018959-95.2023.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Oct 01 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 02 00:00:00 BRT 2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANEJADOS POR AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. RECURSO DESPROVIDO.1. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, sendo defesa sua utilização como sucedâneo recursal para manifestação de mero inconformismo.2. Recurso conhecido e desprovido..