SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0057213-37.2019.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri Oct 11 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 14 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INEXEQUIBILIDADE. ASSINATURA FALSA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.I. CASO EM EXAME1. Apelação de sentença de improcedência de embargos à execução. Embargantes suscitam a inautenticidade da assinatura constante do título extrajudicial. Embargada pretende a condenação dos executados por litigância de má-fé e a revogação da gratuidade da justiça.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Saber se o benefício da gratuidade da justiça deve ser revogado, se o título é exequível e se houve litigância de má-fé.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Alteração da situação econômica dos executados ou exercício abusivo de direitos processuais/posições jurídicas não demonstrados.4. Contrato de securitização suficiente a aparelhar a ação executiva.IV. DISPOSITIVO5. Recursos não providos._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99 e 784.