SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0112807-39.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Mon Jul 29 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 30 00:00:00 BRT 2024

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGADO FIM DAS ATIVIDADES EMPRESARIAS. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM OUTRO INCIDENTE. MATÉRIA PRECLUSA. DECRETADO A COISA JULGA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA ORIGEM. AFASTADOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A decisão judicial sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, transitada em julgado, impede a rediscussão da matéria com base nos mesmos argumentos, em decorrência dos efeitos preclusivos da coisa julgada. Inteligência do artigo 502 do Código de Processo Civil.2. A decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica possuí natureza interlocutória, não cabendo a condenação de honorários advocatícios sucumbenciais.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.