SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0019105-39.2023.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Jun 21 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 24 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA ESPECÍFICA. ART. 110, VIII, “A”, DO RITJPR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO NA REDAÇÃO DO ACÓRDÃO, PARA QUE ONDE SE LÊ “PERCENTUAL DE 20%”, PASSE A SER LIDO COMO “PERCENTUAL DE 10%”. INTEGRAÇÃO DA DECISÃO AD QUEM, SEM ALTERAÇÃO DE SUA SUBSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.  1. Constatada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, imperiosa a alteração de sua redação, para que onde se lê “percentual de 20%”, passe a ser lido como “percentual de 10%”. 2. Embargos de declaração conhecidos e, no mérito, providos.