SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0113668-25.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Sun Jun 02 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 07 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que rejeitou a pretensão de extinção do feito. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO QUANTO À inVALIDADE DA PROCURAÇÃO DA EXEQUENTE NÃO ACOLHIDA. Instrumentos público e particular que outorgaram poderes aos representantes da pessoa jurídica. Procuração ad judicia com prazo indeterminado. presunção de veracidade. inteligencia do art. 16 do código de ética e disciplina da oab. Ausência de irregularidade na representação a ensejar a extinção do feito executivo. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PLEITO DE AMBAS AS PARTES. Inviabilidade na hipótese por AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.