SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0113721-06.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Paulo Cezar Bellio
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Jun 02 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 03 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO CAUTELAR. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA.- Para a concessão da tutela provisória de urgência de natureza cautelar de arresto, nos termos do art. 300 e 301 do CPC, se mostra indispensável à comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pelo requerente, somado ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. - Agravo de instrumento desprovido.Agravo de instrumento desprovido.