SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000090-82.2023.8.16.0172
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Celso Jair Mainardi
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Mar 04 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 04 00:00:00 BRT 2024

Ementa

RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA OUTRA MEDIDA. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE EXAME EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. O exame dos autos permite vislumbrar que o pedido de modificação da modalidade da pena restritiva de direitos (pena pecuniária por outra) não foi formulado perante o juízo de origem e não foi objeto de apreciação meritória pelo juízo de origem, o que obsta o exame do tema por esta Egrégia Corte de Justiça, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. Precedentes. II. Recurso de agravo não conhecido.