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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0114403-58.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Paulo Cezar Bellio
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon May 13 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sun May 19 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMUM C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INCIDENTAL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SCPC. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 300 DO CPC. REQUISITOS DO STJ NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO.01. A probabilidade do direito do autor não pode ser extraída com análise superficial das alegações do autor, sendo necessário oportunizar a manifestação da parte ré para efetuar a apuração dos termos contratuais.02. Assim, quando ausente um dos requisitos,cumulativos, segundo orientação do STJ, não é possível a antecipação dos efeitos da tutela/tutela de urgência.Agravo de Instrumento Desprovido.