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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019936-60.2018.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Oct 04 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 07 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. INTEGRAÇÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA À BASE DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ILEGITIMIDADE DA PATROCINADORA NAS AÇÕES DE SUPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS. (2) NECESSIDADE DE PRÉVIA E INTEGRAL RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. TESE EM RECURSO REPETITIVO Nº 1.312.736/RS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DEMANDA AJUIZADA ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO. POSSIBILIDADE DE REAJUSTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM RAZÃO DAS VERBAS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. PREVISÃO REGULAMENTAR DE RESPONSABILIDADE DO PATROCINADOR E DO PARTICIPANTE, CADA QUAL ADSTRITO À SUA QUOTA-PARTE. FORMAÇÃO PRÉVIA DE RESERVA MATEMÁTICA. DESNECESSIDADE PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO À REVISÃO. ESTABELECIMENTO DA RESERVA EM MOMENTO POSTERIOR. APURAÇÃO POR MEIO DE ESTUDO TÉCNICO ATUARIAL A SER REALIZADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. (3) POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DAS VERBAS. (4) JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR SOMENTE A PARTIR DA IMPLEMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO À PRÉVIA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. (5) AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA PREVI ANTE A NÃO RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. INOCORRÊNCIA. DECAIMENTO QUE DECORRE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. (6) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 85, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. UTILIZAÇÃO DO VALOR DA CAUSA INADEQUADA AO CASO CONCRETO.I. CASO EM EXAME1.1. Trata-se de recursos de apelação interpostos pela PREVI, pelo Banco do Brasil S.A., e pela autora em face de sentença que, em ação de revisão de benefício previdenciário complementar, julgou procedentes os pedidos iniciais para reconhecer o direito da autora à integração das verbas remuneratórias reconhecidas em reclamatórias trabalhistas à base de cálculo da aposentadoria complementar paga pela PREVI.1.2. A PREVI foi condenada ao pagamento das diferenças mensais de complemento da aposentadoria, desde a data da concessão do benefício até a efetiva implementação em folha de pagamento, com correção monetária e juros de mora, observada a prescrição quinquenal.1.3. O Banco do Brasil S.A. foi condenado ao pagamento de sua cota-parte no custeio da reserva matemática, a ser apurada em liquidação de sentença.1.4. A sentença fixou o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Ilegitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. para integrar o polo passivo da presente demanda.2.2. Necessidade de recomposição prévia e integral da reserva matemática para a incorporação das verbas remuneratórias reconhecidas em reclamatórias trabalhistas à base de cálculo da aposentadoria complementar.2.3 Possibilidade de compensação dos valores. 2.4. Condenação em custas processuais e honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O Banco do Brasil S.A. não possui legitimidade passiva para responder aos termos da presente demanda, que versa sobre questão estritamente relacionada à revisão do benefício previdenciário pago pela PREVI, em favor de ex-funcionário do Banco. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.370.191/RJ (Tema 955). Extinção do feito, sem resolução do mérito, quanto ao Banco do Brasil S.A., nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015.3.2. Previsão regulamentar de responsabilidade do patrocinador e do participante para a recomposição da reserva matemática, cada qual adstrito à sua quota-parte.3.3. Possibilidade de compensação das verbas a serem recebidas pela autora com as que devem ser pagas à entidade previdenciária.3.3. Condenação da PREVI em custas processuais e honorários advocatícios justificada pelo princípio da causalidade, considerando que a autora obteve êxito em seu pleito principal. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação são mantidos, com majoração para 12% em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal (art. 85, §11, do CPC/2015).IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recurso de apelação da PREVI conhecido e desprovido. Honorários advocatícios majorados para 12% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015.4.2. Recurso de apelação do Banco do Brasil S.A. conhecido e provido para reconhecer a sua ilegitimidade passiva, extinguindo o feito sem resolução do mérito em relação ao Banco do Brasil S.A., com condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.4.3. Recurso de apelação da autora conhecido e parcialmente provido para reconhecer a possibilidade de compensação de débitos.