SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000601-58.2020.8.16.0139
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Prudentópolis
Data do Julgamento: Mon Jun 10 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 21 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Apelação crime. Crimes de desacato (art. 331 do CP – fato 2), resistência (art. 329 do CP – fato 3), ameaça (art. 147 do CP – fato 4) e contravenção penal de perturbação do sossego alheio (art. 42, inciso I, do Decreto-Lei nº 3.688/1941 – fato 1). Pleito de assistência judiciária gratuita. Não conhecimento. Matéria afeta ao Juízo da execução. Súplica de afastamento da circunstância judicial da conduta social valorada negativamente. Inviabilidade. Réu que é conhecido no meio policial e pela comunidade por perturbar o sossego da vizinhança. Insistência na conduta. Deferimento de honorários advocatícios pela atuação da defesa dativa em sede recursal, de oficio. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes pelos quais o réu foi denunciado, notadamente pela declaração da vítima, a qual se mostra coerente e consonante com o restante do conjunto probatório produzido na fase judicial, a manutenção da condenação é medida que se impõe.