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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RelatórioTrata-se de apelação contra sentença que julgou procedente a denúncia, ao efeito de condenar os acusados Bonifácio Cionek Filho, Mário Cionek, Crepúsculo Transportes Ltda. e B. Cionek & M. Cionek Transportes Ltda., pela prática, por três vezes, de crime previsto no art. 54, §2º, inc. V da Lei 9.605/98. Aos réus Bonifácio e Mário foi imposta pena idêntica de 01 ano, 02 meses e 02 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, sem substituição. Nas razões recursais (mov. 189), a Defesa de Bonifácio Cionek Filho (apelo 1) aduz que, para além da confissão, não há provas suficientes para respaldar a condenação. Postula absolvição por insuficiência de provas. A Defesa de Márcio Cionek (apelo 2), por sua vez, argumenta que, para a caracterização do tipo penal do art. 54 da Lei 9.605/1998, a poluição proporcionada pelo agente deve ter o poder de, ao menos, colocar em risco a saúde humana, resultar na morte de animais ou danos à flora; os níveis de poluição somente podem ser mensurados por meio de prova técnica, que não se realizou. Postula absolvição por insuficiência de provas.Contrarrazões do Ministério Público, em suma, pelo conhecimento e desprovimento aos recursos (mov. 218). A Procuradoria de Justiça emitiu parecer pelo desprovimento a ambos os recursos (mov. 14-TJ).É o relatório, em síntese.
Voto1. Na origem, o Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em desfavor de Bonifácio Cionek Filho, Mário Cionek, Crepúsculo Transportes Ltda. e B. Cionek & M. Cionek Transportes Ltda., imputando-lhes a prática, em tese, de conduta tipificada no art. 54, §2º, inc. V da Lei 9.605/98, por três vezes, em concurso material, nos seguintes termos (mov. 5):“FATO 01 Em dia e horário não precisado nos autos, mas certamente antes do dia 19 de julho de 2018, na Chácara nº 66, Gleba nº 12 - 1ª Parte, da Colônia Goioerê, Município de Goioerê/PR, os denunciados BONIFÁCIO CIONEK FILHO, MÁRIO CIONEK e CREPÚSCULO TRANSPORTES LTDA., os dois primeiros na condição de sócio-administrador e sócio, respectivamente, da pessoa jurídica e ambos com poderes de mando e decisão, com consciência e vontade, agindo através da pessoa jurídica, causaram poluição potencialmente danosa à saúde humana ao lançarem e disporem inadequadamente resíduos sólidos consistentes em entulhos de construção civil, sem a devida licença ambiental (Licença de Operação) e em desacordo com os regramentos impostos pela legislação ambiental, em especial, o disposto no art. 14, inciso I, da Lei Estadual nº 12.493/1999, conforme denúncia sobre danos ao meio ambiente (fls. 09/16) e auto de infração ambiental nº 120306 (fl. 59). FATO 02 Em dia e horário não precisado nos autos, mas certamente antes do dia 19 de julho de 2018, em área situada na Estrada da Pedreira, ao lado da Vila Rural Candeias, Município de Goioerê/PR, os denunciados BONIFÁCIO CIONEK FILHO, MÁRIO CIONEK e CREPÚSCULO TRANSPORTES LTDA., os dois primeiros na condição de sócio-administrador e sócio, respectivamente, da pessoa jurídica e ambos com poderes de mando e decisão, com consciência e vontade, agindo através da pessoa jurídica, causaram poluição potencialmente danosa à saúde humana ao lançarem e disporem inadequadamente resíduos sólidos consistentes em entulhos de construção civil, sem a devida licença ambiental (Licença de Operação) e em desacordo com os regramentos impostos pela legislação ambiental, em especial, o disposto no art. 14, inciso I, da Lei Estadual nº 12.493/1999, conforme denúncia sobre danos ao meio ambiente (fls. 09/16) e auto de infração ambiental nº 120308 (fl. 58). FATO 03Em dia e horário não precisado nos autos, mas certamente antes do dia 02 de julho de 2019, no Lote Rural “D”, destacamento 31-A e 31-B, Gleba nº 12 – 1ª Parte, da Colônia Goioerê, Município de Goioerê/PR, os denunciados BONIFÁCIO CIONEK FILHO, MÁRIO CIONEK e B. CIONEK & M. CIONEK TRANSPORTES LTDA., os dois primeiros na condição de sócios administradores da pessoa jurídica e ambos com poderes de mando e decisão, com consciência e vontade, agindo através da pessoa jurídica, causaram poluição potencialmente danosa à saúde humana ao lançarem e disporem inadequadamente resíduos sólidos consistentes em entulhos de construção civil e vegetais, sem a devida licença ambiental (Licença de Operação) e em desacordo com os regramentos impostos pela legislação ambiental, em especial, o disposto no art. 14, inciso I, da Lei Estadual nº 12.493/1999, conforme auto de infração ambiental nº 123681 (fl. 47)”.Instruíram a denúncia os seguintes documentos: portaria (mov. 5.3); boletim de ocorrência (mov. 5.4); auto de interrogatório (mov. 5.9); termo de depoimento (mov. 5.10); autos de infração ambiental (movs. 5.12 e 5.13); relatório de investigação (mov. 5.15); inscrição em CNPJ (movs. 5.16 e 5.17). A denúncia foi recebida em 21/10/2021 (mov. 8). Os acusados apresentaram respostas à acusação assistidos, individualmente, por defensores dativos nomeados (movs. 61, 65, 72 e 73). Ao mov. 86, foi juntado auto de constatação de local de crime, na qual consignada a inexistência de despejo de poluentes. A fase instrutória transcorreu regularmente, com a oitiva de testemunhas e interrogatório dos denunciados (mov. 123).O Ministério Público e as Defesas apresentaram suas alegações finais aos movs. 146, 150, 151, 154 e 158. Em 02/10/2023, sobreveio sentença (mov. 160):“DISPOSITIVO Em face ao que foi exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR os réus BONIFÁCIO CIONEK FILHO, MÁRIO CIONEK, CREPÚSCULO TRANSPORTES LTDA. e B. CIONEK & M. CIONEK TRANSPORTES LTDA., nas penas do crime do art. 54 §2º inc. V da Lei 9.605/1998 por 03 (três) vezes, o que o faço na forma do art. 387 do CPP”.2. Análise conjunta dos recursosAs apelações comportam análise meritória conjunta, na medida em que ambas as Defesas pleiteiam absolvição por insuficiência de provas (uma de forma genérica e outra baseada na alegada imprescindibilidade de prova pericial à comprovação do crime). 2.1. Compulsando os autos, verifica-se que o Ministério Público recebeu notícia de fato datada de 04/06/2018, encaminhada por João Cláudio Tozzi, morador do Município de Goioerê, dando conta da ocorrência de danos ambientais provocados pela empresa Crepúsculo Transportes Ltda. Narrou que “a referida empresa tem descartado sucessivamente entulhos contendo lixos orgânicos, plásticos, papeis e outros produtos nocivos ao meio ambiente em vários lugares de nossa cidade, sem o devido respeito e sem seguir as normas estipuladas em lei” (mov. 5.6). Em Delegacia, o noticiante confirmou sua versão inicial, acrescentando que visualizou no terreno “garrafas e lixos domésticos dentre vários objetos”. Ao mov. 5.7, foram acostadas fotografias do terreno rural com entulhos e de um veículo de placa ABA-0876, com o nome “VC Transportes – Verdes Campos Terraplanagem”, estacionado no local. O interrogado Bonifácio Cionek Filho, em Delegacia, declarou que “é proprietário do chamado Disk Entulho e recolhe entulhos por toda a cidade; é de sua propriedade um terreno que fica situado na BR 272 e lá descartava tais entulhos, que seriam restos de materiais de construção...que no local muitas pessoas descartavam lixo sem a sua autorização e ele não tinha controle sobre quem entrava na propriedade...fez uma limpeza no local e tirou todo o lixo que lá estava e cercou o terreno...sobre o fato, já esteve na promotoria e já informou as medidas que tomou...em relação ao outro local citado na denúncia (estrada da Pedreira), diz não possuir terreno ali e que nunca fez descarte de quaisquer materiais” (mov. 5.9). Em 19/07/2018, a empresa Crepúsculo Ltda. foi autuada por “depósito irregular de resíduos sólidos a céu aberto...sem autorização do órgão ambiental competente, com embargo da continuidade da disposição irregular” (AIA 120308 - mov. 5.13). Em 02/07/2019, a empresa B. Cionek e M. Cionek Transportes Ltda. foi autuada pela prática de “disposição inadequada de resíduos da construção civil e de vegetais, sem a devida licença ambiental (L.O., licença de operação), contrariando o disposto no art. 14 da Lei Estadual 12.493/94)”. Nessa oportunidade, foi determinada a suspensão da atividade irregular (AIA 123681- mov. 5.12). No respectivo relatório de inspeção ambiental, restou consignado que “no local deverá ser instalado um centro de triagem de resíduos da construção civil e de vegetais. Em virtude do tamanho da área, a mesma não comporta o recebimento de terceiros, apenas da coleta feita pela empresa B. Cionek e Cionek. Transportes Ltda”. Na mesma data, a referida empresa foi autuada por “não atender à determinação do IAP para disposição de resíduos sólidos...constante na licença ambiental n. 23.287 (L.I)” (mov. 5.12). Em Juízo, a título probatório foi produzida somente prova oral. Aproveita-se as transcrições constantes em sentença, no que interessa:João Carlo Tozzi: “(O senhor acompanhou essas diligências ou ficou sabendo por algum outro meio dessa situação?) É, isso eu creio que já faça uns três, quatro anos que aconteceu em Goioerê, eu fiquei sabendo porque na época a gente fazia muita denúncia a respeito disso aí, crimes ambientais, políticos, essas coisas, e eu andei recebendo essas denúncias, e aí eu fui visitar esses lugares que é ali na BR, perto da Chácara ali, e também o da Vila Candeias, da saída perto do lixão lá, né, ali que sai da Vila Candeias ali indo para a Pedreira. Agora esse da Gleba eu não lembro, eu não lembro assim onde que fica, né, relacionado a Gleba. (O senhor chegou a fazer uma verificação no local ou lembra qual tipo de denúncia o senhor teria recebido da população?) Sim, sim, fizemos vídeos, fizemos fotografias, visitei os locais pessoalmente. (Lembra quantos locais eram?) É que nem eu estou falando, dois locais que é esse um junto da BR ali, em cima perto da Candeias, explicando da minha forma, eu visitei ali e outro ali saindo, sentido Pedreira, estrada da Pedreira, saindo da Pedreira ali também tem outro local ali de descarte ali. (Era descarte de entulho, o que era?) Ah, tinha entulho, materiais orgânicos, vaso sanitário. (Era rural lá ou não?) É área rural, ali é área rural. (Sabe se tinha um “disk entulho” funcionando na cidade?) É, na época, se eu não me engano, eles praticavam esse serviço. Eu não sei se praticam ainda, porque faz muito tempo que eu não escuto falar a respeito de algum crime ambiental nesse sentido, mas na época sim. (Era uma coisa sabida na cidade que tinha esse serviço?) É, era sabida. (Quem era o responsável?) Da empresa aí que eu sei era aí do Cionek, né. (Tem dois Cionek aqui, Bonifácio e Mário.) Não, falar qual deles era, assim, que era o responsável pela empresa em si eu não sei. (Eles são parentes?) Acredito que sim, pelo sobrenome. (Constam duas empresas: Cionek & Cionek Transportes e Crepúsculo Transportes. Ambas as empresas têm exatamente o mesmo objeto social, transporte rodoviário de cargas, exceto transportes perigosos e mudanças intermunicipais, interestaduais e internacional e ambas as empresas, apesar de estarem representadas por advogados diferentes no processo, elas têm o senhor Bonifácio Cionek Filho como sócio-administrador e o Senhor Mário Cionek como sócio apenas. O senhor tem notícia do por que teriam duas empresas com o mesmo objeto e com os mesmos sócios fazendo a mesma coisa?) Eu não posso informar com coisa relativa a parte burocrática da coisa, porque desconheço. Eu conhecia da empresa, do caminhão que até a gente filmou, a gente fotografou na época que tinha um slogan ali na porta do negócio de disk entulho. Agora, em relação a quem é que era o responsável pelas empresas em si eu não tenho como te informar. (Sabe por quanto tempo perdurou esse dano? Se foi até 2019 mesmo ou não?) Sim, eu acredito que foi um bom tempo. Agora, precisar a data certinha eu não sei precisar, não lembro, mas foi um bom tempo. (Se quando o senhor esteve lá nos locais para tirar as fotos para constatar o dano, se em algum momento estava lá o Sr. Bonifácio, Sr. Mário Cionek, o proprietário de alguma dessas empresas.) É, acho que somente uma vez que era o caminhão, né, que foi filmado até o caminhão saindo de lá. Não, não vi o pessoal do Cionek, o Bonifácio, o Mário não vi não. (Sabe dizer com que frequência ocorriam esses descartes lá no local?) Era frequente. Eu diria que era frequente. (Sabe se esse local era cercado, tinha algum tipo de controle de entrada ou não?) Não, aberto. (Chegou ao conhecimento de vocês que apenas as empresas utilizavam o local para fazer o descarte ou outras pessoas também? Populares.) Na época, só a empresa. Era uma área de descarte deles, exclusiva. (Sabe dizer se os resíduos foram retirados? Se o local foi limpo posteriormente?) Desconheço. (Sabe por quanto tempo a empresa utilizou aqueles locais, por quanto tempo os resíduos permaneceram ali no local?) Ah, foi um bom tempo, assim, determinar um tempo específico eu não posso determinar, mas foi um bom tempo permaneceu os resíduos e, assim, era constante. Aqui na chácara mesmo, era despejado, descartado e depois era passada a máquina para nivelar, até, de certa forma, aterrando o descarte. (O senhor disse que viu o caminhão e era da empresa. Nós estamos tratando aqui de quatro pessoas no polo passivo, se o senhor puder dizer qual é a empresa e qual é o caminhão que o senhor viu lá? Tem a Crepúsculo Transportes, Cionek & Cionek Transportes e as pessoas físicas Bonifácio Cionek Filho e Mário Cionek. De quem é o caminhão que o senhor viu lá?) Eu não posso precisar para o senhor agora porque realmente já passou o tempo e eu não me lembro, eu sei que foi filmado, tem filmagem, acho que fotografias também, provavelmente, do caminhão em si. (O senhor falou que isso era frequente e foi muito tempo. Só para ter uma noção. Foi mais de seis meses, mais de um ano, menos?) Eu acredito que mais de seis meses. (O senhor acompanhava com frequência esses descartes de resíduos?) Não diria que eu acompanhava com frequência, sempre que havia denúncias, chegavam denúncias a respeito a gente ia visitar e fotografar e fazer vídeo e denunciar. (O senhor foi nessa área rural quantas vezes?) Eu acredito que duas, três vezes nas áreas. (Nessas vezes, o senhor chegou a encontrar o pessoal das empresas realizando despejo?) Nem todas as vezes encontrou o pessoal, o caminhão, acho que o caminhão foi uma ou duas vezes só. (Os resíduos que eram despejados lá, o senhor tem recordação de que tipo de resíduo que era?) Era resíduo de obras, era resíduos orgânicos, papéis, papelão, muitas das vezes, eu lembro de papel, resto de vaso sanitário, essas coisas, pia, essas coisas de banheiro. (Essa área em que eram despejados os resíduos era uma área aberta? Não tinha controle de tráfego ali?) Não, essa daqui da coisa não, ali é (inaudível), também era aberta. Tinha só (inaudível) para descartar ali e sair. (Essa área era perto da cidade?) Uma delas é aqui na BR, próximo a Candeias aqui, a outra já é saindo para a pedreira, abaixo da ATA. (Essas áreas são de fácil acesso à população?) Sim, principalmente as perto da cidade são de fácil acesso”.Nivaldo Antonio Novack: “... (O senhor é servidor público lotado no Instituto de Terra do Município de Campo Mourão. O senhor ainda é funcionário desse órgão?) Há quarenta e um anos já. (O senhor participou dessa fiscalização?) Sim. (Foram lavrados autos de infração ambiental, certo?) Sim, foram lavrados. Esses autos de infração foram lavrados atendendo a um ofício do Ministério Público de Goioerê. (Que o MP requisitou uma vistoria, certo?) Sim, ele solicitou uma vistoria e nós constatamos as irregularidades e aí houve a lavratura dos autos correspondentes dos autos de infração... (Apresentado o documento de mov. 5.13 à testemunha) é que na verdade foram dois locais lá que estava sendo feito o depósito irregular, um era nessa chácara 66 de propriedade do Bonifácio e o outro local onde estava sendo também dispondo irregular era numa chácara na saída para a Pedreira ali que é uma área que era do, que o Município estava tentando fazer a regularização dela na época, sabe. Então foram dois locais das infrações. (O que o senhor constatou na vistoria? O que tinha de errado nos locais?) Estava errado porque o local não era autorizado, não tinha licenciamento ambiental para receber esse tipo de entulho, esse tipo de resíduo e uma das infrações foi por descumprimento de um termo de embargo, porque aquela área já havia sido embargada anteriormente para fazer essa disposição inadequada e houve a continuidade. Então, houve, inclusive, um auto de infração na época por descumprimento de um embargo que foi lavrado anteriormente, além do depósito irregular dos resíduos, sem licença, sem nada. (Algum responsável relatou para vocês que aquilo seria uma espécie de disk entulho? Que as pessoas solicitavam serviço para jogar o entulho lá?) Então, na verdade o que a gente constatou é o seguinte, nós fomos lá munidos de fotografias que chegaram junto com a denúncia do Ministério Público e fomos aferir os locais, e aí nós identificamos os responsáveis e fizemos a lavratura dos autos de infração que a gente achou que deveria fazer e foi feito nosso trabalho. (Os responsáveis estavam em algum dos locais?) Não, nós procuramos eles depois. Eles assinaram o auto de infração. (São dois locais: um consta, à princípio, Vila Rural Candeias de Goioerê e o outro consta aqui como Colônia Goioerê, o nome do local. Seriam os mesmos responsáveis?) Não. Um é a Chácara 66, que pertence, pelo menos na época pertencia ao Município de Goioerê, onde estava sendo conduzido já um pedido de licenciamento ambiental e o outro era uma propriedade do.... Aliás, o 66 é de propriedade do Cionek, do Bonifácio, e a Estrada da Pedreira, ao lado da Vila Rural, que é do Município. Então, foram esses dois locais, uma de propriedade do Bonifácio e a outra de propriedade do Município de Goioerê. (Essa localidade da Vila Candeias é do Município de Goioerê, mas quem estava usando não era o Município, certo?) Não, eles estavam descarregando lá por causa das fotos, né. A denúncia veio munida para nós com a foto do caminhão da Crepúsculo descarregando lá. (Os responsáveis por esse descarregamento eram as mesmas pessoas nas duas propriedades?) Era a mesma empresa, Crepúsculo. (Sabe se essa empresa chegou a mudar de nome?) Não, eu não tenho conhecimento, porque depois da lavratura dos autos de infração de julho de 2018, eu não retornei mais no local, em nenhum dos dois locais eu não retornei mais. (Lembra quem é Mário Cionek?) Me lembro sim, Mário Cionek, me lembro. (Ele também tinha relação com essa Crepúsculo?) Não, não. Mário eu não me lembro, só me lembro do Bonifácio. Do Mário eu não me lembro, desculpa. Foi um engano meu. (Em 2019 o senhor retornou no local ou foi só em 2018?) Não, não retornei mais não. (Se o local da Estrada da Pedreira era todo aberto ou se tinha algum tipo de cerca ali, portão.) Na época em que nós estivemos lá, essa área estava sendo, a cerca e o portão estavam sendo construídos. (Chegou ao conhecimento de vocês que somente a empresa Crepúsculo fazia ali o descarte indevido ou populares, outras pessoas também tinham acesso ali ao terreno e, porventura, descartavam algo?) Não, não. O teor da denúncia era da Crepúsculo, eu não tinha conhecimento de outra empresa que fazia o descarte irregular ali não. (Sabe dizer se após a primeira inspeção ali, se os resíduos foram removidos do local?) Não, porque eu não retornei mais. Igual eu disse, eu não retornei mais nesses locais aí, nem em um e nem no outro, eu não retornei mais, então eu não sei informar. (Em alguma das vezes em que o senhor esteve lá na inspeção, o senhor chegou a encontrar o proprietário da empresa ali no local, algum funcionário?) Não. Não me lembro de ter encontrado. (Foi o senhor que lavrou esse auto de infração?) Sim. (O senhor ou o Instituto chegou a verificar qual foi o nível de poluição atestado ali nessa área do auto de infração?) Qual nível de poluição você quer saber? (Porque a Lei Federal estabelece que tem que, o nível que cause algum dano humano. Foi estabelecido qual seria esse nível?) Não, é o dano de estar a céu aberto, né. Então, podendo ocasionar aí a proliferação de vetores. Seria isso. (O Instituto chegou a realizar algum tipo de perícia nesse local para auferir qual seria esse nível de poluição?) Não, nós nos baseamos no documento que a gente recebeu no Ministério Público e de fotos que nós tiramos no local lá e com alguma pergunta para algumas das pessoas que se encontravam no local que agora eu não vou me lembrar devido o tempo. Então, foram os dados que nós tivemos para origem dos autos de infração. (Perícia por parte do instituto o senhor não sabe?) Não, não. Só foi constatado que estava tudo sem licença ambiental, era um descarte sem licença ambiental. O teor das autuações nossas é sem a devida licença ambiental. (Então, no caso, a fiscalização que vocês faziam era especificamente sobre a regularização ambiental, se ele tinha licença ou não. Era basicamente isso?) Sim, e o descarte irregular. Se tinha licença e se o descarte era irregular ou não. (No momento da fiscalização, você chegou a constatar quais os tipos de resíduos que estavam sendo descartados ali naquele perímetro?) Era resto de construções e resto de galhada, de poda de árvore, nesse sentido. Mais detalhes eu não vou saber dizer por conta do tempo, né. (Então, basicamente, eram destroços de construção civil, tijolo, essas coisas, e galhos secos?) Sim, sim. (Nessas vistorias o senhor chegou a perceber algo como plásticos, se tinham resíduos líquidos ou não?) Não. De lixo doméstico na nossa incursão não foi constatado o descarte de lixo doméstico, só de resíduos de construção e de galhadas a céu aberto. (Em nenhum dos locais das vistorias nenhum dos proprietários estava lá fazendo esse tipo de despejo, certo?) Não, não. Só a gente tinha fotografias do caminhão que era da Crepúsculo. Essas fotografias e essas denúncias partiram do Ministério Público. Alguém levou isso aí para o Ministério Público. Agora, quem é, eu não sei. (O senhor disse que viu o caminhão da Crepúsculo. O senhor sabe me explicar o vínculo do Mário, do Bonifácio e da Cionek com esse auto de infração?) Na verdade, o Bonifácio ele entra no caso aí como o proprietário daquela chácara lá aonde estava sendo descartado os resíduos lá. E a Crepúsculo que era a empresa que estava fazendo o descarte irregular”.Maxuel Cirilo de Oliveira: “... (O senhor é funcionário público do Instituto de Água e Terra do Estado do Paraná?) Isso. (O senhor trabalha há quanto tempo?) Há quarenta e dois anos. [...] (O senhor participou dessa fiscalização em julho de 2018?) Falar de lembrar exatamente é complicado, porque são diversas situações que ocorreram em relação à empresa em si e a própria pessoa, então é difícil distinguir qual é quem relativo a situação. Tem um ponto, um local mais específico? (Apresentado a testemunha o documento de mov. 5.12: O senhor lembra dessa fiscalização?) É, essa aí provavelmente é lá da saída ali de, na entrada de Goioerê, né? Próximo ali ao trevo de Goioerê, logo à frente. (Isso. O que o senhor lembra desses fatos? O que o senhor viu lá na área?) Nós estivemos lá. O início foi tudo se originou por conta de denúncias que chegaram até a Promotoria e que foi encaminhada ao órgão ambiental para fiscalizar. A partir daí nós tivemos algumas situações de autuações, que não foram poucas, foram diversas autuações, e até autuação correspondente a desrespeito a embargo, porque uma vez houve uma primeira autuação, houve um embargo da área, e também houve a situação de continuidade e, por conta dessa continuidade, houve o desrespeito ao embargo que foi autuado também. (Em relação à Chácara 66, Gleba 12, o senhor se lembra de algum detalhe dessa fiscalização?) Não, me lembro específico desta do trevo, próximo do trevo. (Nessas vistorias, basta que seja uma atividade potencialmente poluidora, sem licença de operação para ser autuado ou vocês precisam fazer uma perícia lá?) Exatamente. No caso, uma atividade como essa de disposição irregular, como é o caso ali, de resíduos de construção civil, de vegetais, enfim, pode sofrer autuação sim. (O senhor relatou um histórico de autuações dessas atividades ali. O senhor sabe me dizer por quanto tempo? Se foi um ano, meio ano, dois anos.) Não, foram diversos anos. Eu diria que vamos falar de 2018, 2019, desse período para cá e foi assim, algum momento teve autuação para pessoa física, algum momento teve autuação para pessoa jurídica também, que até era uma empresa que transportava entulhos, que pertence a pessoa do senhor Bonifácio. (O senhor Bonifácio consta como sócio administrador de duas empresas, a Cionek & Cionek e a Crepúsculo.) É que, detalhe, lá atrás nas primeiras autuações, ela era Crepúsculo e depois houve uma alteração de razão social. (O senhor chegou a apurar se era uma tentativa de burlar alguma autuação do órgão ambiental?) Não, não, não vi isso não. (Chegou a falar ou tem conhecimento da pessoa de Mário Cionek?) Então, eu sei que o Mário com o Bonifácio têm sociedade, que são dois irmãos, né, eles têm sociedade nessa empresa. (O senhor sabe que essas duas empresas ainda estão ativas?) Me parece que, na época, houve essa situação da Crepúsculo e depois aí a Cionek. Então parece que a Crepúsculo tinha sido desativada e permaneceu a Cionek & Cionek. (A Crepúsculo está inapta?) É, isso. Parece que na época, sim. (O senhor sabe se ainda continuam essas atividades ilegais?) Depois de uma situação, porque, infelizmente, o nosso trabalho é um trabalho que a gente acaba sofrendo umas situações inesperadas, e por conta de algumas situações, eu fui, assim, me privaram de eu estar indo para Goioerê um certo momento por conta até de alguma situação que houve de pressão ameaçadora por conta dessa situação aí. Com isso, eu não voltei mais na área não, eu mesmo não voltei. (O senhor sabe me dizer se o Instituto Ambiental do Paraná, em relação a esses autos de infração que foram lavrados, foi realizado algum tipo de perícia para que pudesse comprovar qual o nível de poluição que pudesse causar ali algum dano humano naquele local?) Com relação a aplicar um auto de infração, a caracterização do que, do fato ocorrido á permite fazer isso. Independente do nível ou do grau de poluição. É claro que as autuações são colocadas em termos de peso, vamos colocar assim, mediante se ela é mais leve, moderada, grave e gravíssima. Quando nós fazemos nosso auto de infração, leva-se em consideração essa situação, se é leve, moderado, grave e gravíssimo. No caso lá, a gente considera sempre por um sentido, assim, mais ou menos considerando o moderado, uma situação moderada, não leve porque quando não tem licenciamento, é simples, só não tem um documento administrativo, vamos colocar assim, “ah, mas está tendo disposição frequente, continuamente, sempre o órgão está sendo chamado para ir ver uma situação”, então se torna uma coisa frequente, então aí já entra para uma questão de uma autuação um pouco mais elevada, já não é tão leve a coisa. Mas, assim, falar que polui, o que é que a gente tem, se a gente for considerar, a gente vai ver ali que a gente tem a própria questão da condição de vetores que são estabelecidos nesse local pela disposição, que não deveria ocorrer nesse local, a gente tem toda uma questão ali de população ali do entorno que está sofrendo as consequências do acúmulo de material que está se deslocando até para dentro dos seus quintais, ali a gente praticamente tem cercamento de terreno ali que está com entulho entrando quase que dentro do terreno de terceiros. (A minha pergunta mais específica é se o Instituto realizou algum laudo que apontasse qual o nível de poluição? Ou se o senhor tem conhecimento.) Não, não. Isso não. A gente faz simplesmente as autuações baseadas nos fatos ocorridos, pela infração ocorrida. Aquilo que eu disse, no fazer o auto de infração se coloca se é leve, moderado, grave ou gravíssimo”.Mário Cionek, réu: “... (Gostaria de ouvir o relato do senhor acerca desses fatos) Bom, a princípio eu vou falar da Chácara das Candeias. A da Candeias é uma Chácara, como o Claudeir disse, não tem cercas e Goioerê, pela, assim, até por enquanto, até nessa data aí dessa denúncia, não havia lugar para se botar esses entulhos, essas coisas. Não tinha, nem a Prefeitura tinha e ali era o lugar, numa grota para baixo do asfalto, que não tem mina, não tem nada. Então, o povo, todo mundo, carroceiro, caminhãozinho, alguma coisa, descartava lá e até estava servindo para fazer como se fosse para um aterro, para futuro, como era na beira da pista, na rodovia, para futuro eu fazer alguma construção, um barracão, alguma coisa assim. A família construir, porque lá não é meu, é da família. Então, era mais esse o objetivo, até existir essa denúncia e depois paralisou, nunca mais foi usado. (Sobre o fato 02, o senhor já antecipou que o local não era do senhor, era da sua família, mas o senhor era uma dessas pessoas que descartava o entulho ou não?) Não. A grande maioria ali era do povo, eu não descartava.... Na verdade, é o seguinte, não descartava, assim, quantidade. Como o povo todo jogava, então a gente fazia uma limpeza de um terreninho, de alguma coisa, e eles estavam todos jogando lá, não tinha nenhuma denúncia até então, então a gente usava aquele espaço para isso aí. (Em termos de quantidade, o senhor falou que de vez em quando descartava. Qual é uma quantidade que o senhor estima que descartou?) No período em que a gente descartou, sempre que tinha algum entulho que a gente limpava aí com um caminhãozinho, meio caminhãozinho, jogava junto com os outros entulhos lá do pessoal todo que jogava. (Em relação a essas duas empresas, a Crepúsculo e a Cionek & Cionek, o senhor é sócio ou foi sócio de alguma delas?) Fui sócio. (De qual delas?) Das duas. (Tem a informação de que a Crepúsculo alterou a razão social para Cionek, teria sido incorporada. Essa informação é verdadeira?) Não, a Cionek foi montada outra empresa, outro CNPJ, outra empresa. (O senhor deu baixa na Crepúsculo ou ela ainda permanece ativa mas sem funcionamento na prática?) Ela já está sem... Na verdade, ela foi desativada agora, faz uns, não faz um mês, mais ou menos, que ela saiu fora do sistema. (Lá em 2018 essas duas empresas ainda estavam ativas?) Estavam. A Cionek recentezinha, logo um mês, dois meses depois dessa denúncia. Antes dessa denúncia, no caso, que ela surgiu, e a outra já estaria tempos antes. (O senhor levava os entulhos através de algum caminhão, por essas empresas aqui ou o senhor enquanto pessoa física?) Não, eu levava pelo caminhãozinho que carrega entulho, que tem aquelas caixinhas de entulho. (Através de qual dessas empresas?) Pela Crepúsculo. (E pela Cionek o senhor já chegou a levar alguma vez?) Não, que eu me lembre, não. A Cionek nunca trabalhou com isso aí assim, particularmente, não. (Quem são os sócios da Crepúsculo?) Eu e o meu irmão Boni. (Seu Bonifácio?) Isso. (Quem são os sócios da Cionek?) Eu e ele também. (Em relação a essa Gleba 12, é do senhor ou da sua família?) É da família. Está em processo de inventário. (O senhor também fez algum descarte, seja o senhor pessoalmente, seja através de outras pessoas, de entulhos e outros dejetos de construção civil nesse local?) Essa é a mesma pergunta da anterior, né? (Para o senhor entender, o objeto aqui é a mesma coisa. O que a gente está analisando são locais diferentes. No outro era lá na Vila Rural Candeias, aqui é na Chácara 66, Gleba 12. É o mesmo local ou é outro?) Não, esse local que o Maxsuel falou aí perto do trevo, eu nunca descartei nada lá, isso aí é uma outra localidade, que ele falou, ele está se confundindo na localidade aí. O meu é essa Gleba 66, que é da família, que está em inventário, que antigamente foi jogado, e depois esse outro foi na Estrada da Pedreira, onde eu não operei nem noventa dias lá e já existiu uma denúncia e daí ele veio e embargou lá. (Nessa Chácara 66 o senhor confirma que é da sua família. Agora, o senhor despejou algum resto de construção civil lá?) Antigamente se jogava muito, até a denúncia jogava, assim, não muito, o povo de Goioerê jogava, porque não tinha lugar propício para isso, então a grande maioria jogava só lá porque se não jogava nas estradas, nas rodovias porque não tinha lugar específico. (Em julho de 2018, nós estamos apurando aqui a conduta do senhor, chegou a jogar através do senhor mesmo ou de uma outra empresa?) Joguei pela empresa. (Qual empresa o senhor usou para jogar?) Pela Crepúsculo. (Era o que? Resto de construção civil, tijolo, tinha material de construção quebrado? Era isso mesmo?) Só isso mesmo, só entulho, só o que põe naquelas caixinhas que cata aí que leva no caminhãozinho para jogar entulho, resto de construção. (O que o senhor falou que o Maxuel confundiu no trevo, em qual localidade?) Na entrada de Goioerê, no trevo, logo que entrar no trevo assim, você passa ali a, no primeiro trevo que tem lá em cima, às direitas tem um bota fora até hoje está sendo posto lá, que é uma tal de uma fábrica de carroceria do Zé Carabina. Até hoje está sendo posto lá, por outra empresa, né, não por mim. (O 3° fato, no destacamento 31-a e 31-b, no lote D, na Gleba 12. Esse é da propriedade da sua família?) Não, esse aí foi uma construção de uso. (A sua família tinha uso lá de quando até quando?) Era eu mesmo que fazia, eu tive a construção de uso para usar para, porque lá ia ser, como o Maxsuel falou, ia ser o descarte de Goioerê, só que daí como existiu uma denúncia, eles suspenderam a possibilidade de eu pôr lá e pediram a legalização do documento, tudo, construir, cercar, fazer casa para moradia, para fazer britação dos bens, essas coisas todas, então não teve como fazer na época, ficou suspensa até que a gente faça isso aí para depois voltar lá. Porque depois, nós não fizemos nem três meses desses lotes aí, já suspendeu que agora a Prefeitura arrumou um lugar, onde era a antiga Pedreira, para a gente colocar lá, que o IAP liberou não estando adequado, mas a IAP liberou que a Prefeitura estivesse descartando lá até que legalizasse aquele local. (O senhor chegou a descartar alguma vez rejeito de construção civil lá nesse local?) Muitas vezes. (Em 2019 o senhor já tinha descartado?) De lá para cá nós começamos a descartar na Pedreira. Foi quando foi determinado aquele local para a gente colocar lá os entulhos. (Na Pedreira e nesse lote D, destacamento 31-A e 31-B. É nesse local que o senhor está me falando?) Não, esse aí eu nunca mais joguei. Esse é o local da concessão. (Na época de 2019 ou senhor tinha descartado ou descartou algum rejeito sólido lá?) Tinha. Tinha iniciado descartar lá, depois que apareceu a denúncia, parei. (Tem mais algum detalhe?) Tem algumas questões aqui que essas denúncias foram constantes assim dentro de um ano, um ano e pouco surgiram umas cinco denúncias desse Maxuel que ele veio aqui, daí ele fez autuação, depois ele dobrou a ação, aumentou os valores, aí ele me multou várias vezes sem eu participar e vinha por correio e foi por uma denúncia de uma funcionária pública da Prefeitura que denunciava lá, não sei por qual motivo ela pegou esses desejos de me denunciar e me fizeram umas multas lá de R$53.000,00 e agora há uns quatro meses atrás que eu vim aqui e parcelei perante a Promotoria e estou pagando R$4.000,00 e poucos por mês de todas essas multas que foram feitas para mim. (Depois dessa denúncia, o senhor voltou a descartar rejeitos sólidos no local?) Só lá onde está autorizado pela Prefeitura e pelo IAP também. (Como está o local hoje? Está limpo ou ainda continua sujo?) Não, ele está vegetado, o que nasce lá, fica lá. (Os rejeitos continuam lá e a vegetação cresceu, é isso?) É, nós esparramamos todos, porque ali é para o futuro fazer construções, e deixamos nivelado, e aí está lá, porque ninguém mora, ninguém cuida, não está cercado, então está lá, a vegetação nasceu em cima dos entulhos, das terras. Porque não só entulho a gente jogava, jogava terra também, terra de terreno sujo. (O senhor é sócio do Bonifácio?) Sou. (Essa empresa seria o tal do disk entulho?) Seria, é, os fantasias, né, disk entulho, isso. (Por que os senhores não trataram de pegar um licenciamento ambiental na época para fazer aquela atividade?) Na Gleba 66, não, que nós até na época não.... Na verdade, não existe.... Não era tão pegajoso a coisa, né. Então, de lá para cá que nós paramos de jogar porque começaram a fazer as exigências das documentações. (Por que haveria as duas empresas com os mesmos sócios, com a mesma sede, com o mesmo objeto?) É inverdade isso aí, ela só tem a Crepúsculo mesmo que mexia com.... (É porque conforme o documento da Receita Federal, que até está nos autos, que é de consulta pública, elas estão com o mesmo objeto.) Essa Cionek é transportes, a outra é prestação de serviços de entulho. (Então o senhor assegura que não foram feitas duas empresas para burlar algum embargo ou alguma coisa assim?) Não, de maneira alguma. (O senhor falou que uma das áreas que deixou de ser usada agora a vegetação está crescendo em cima do entulho, foi isso que o senhor quis dizer? Foi feita uma recuperação do que foi jogado lá ou foi simplesmente abandonado?) Não, é, ela foi feita depois da denúncia, foi abandonado para a gente não jogar mais e daí a gente, como tinha muita terra lá também jogada, nós cobrimos o entulho, as coisas e daí veio a vegetação. (O que foi jogado lá está lá enterrado?) Tiramos um tanto, viu. Tiramos uns oitenta caminhões e levamos lá para a Pedreira. (Sabe dizer se nos dois locais tinha algum controle de entrada, se era cercado, tinha portão?) O primeiro da Gleba 66 não, não tinha cercado, não tinha nada. Por isso que o povo, a comunidade toda jogava lá, não toda, né, mas quem sabia que ali era aberto, tinha acesso fácil, a pessoa descartava lá. (Então vários populares frequentemente descartavam os seus entulhos no local?) Frequentemente. (Com que frequência o senhor utilizava esse espaço para descarte?) Conforme teria o pedido. Conforme a gente fazia as locações da caixinha. Então, a pessoa vai fazer uma reforma de casa, alguma coisa assim, e dava a hora de retirar, a gente estava lá. (Eram só rejeitos sólidos?) Só quebra de materiais de construção, tijolos, tirado na picareta, é o que cabe naquelas caixinhas miúdas lá. (Não havia outros tipos de materiais como plástico, orgânicos, nada do tipo?) Não, dificilmente. Até quando caía algo assim por falta de orientação, os construtores de Goioerê, uma grande maioria, colocava de tudo lá dentro e a gente fazia essa reciclagem lá até de outro pessoal. Outro pessoal ficava lá catando os pedaços de plástico, alguma madeira se fosse, para reaproveitarem, para vender, inclusive. Ferros. (Sabe dizer se foi feito alguma perícia no local? Se foi constatado que houve de fato um dano ao meio ambiente ali, alguma contaminação?) Nada, nada, nada. Lá não tem mina, não tem nada, é uma grota e foi sempre cuidado para que não descesse enxurrada, água, assim para a vizinhança, tudo. Sempre foi bem preservado lá. (Então pela omissão da prefeitura de não disponibilizar um local, ali seria um local mais adequado possível para o descarte?) Seria para todo mundo de Goioerê o lugar mais adequado, porque não tinha. A prefeitura não tem até hoje ainda o lugar adequado para gente usar, nem os particulares. Os particulares, hoje, a gente hoje tem a Pedreira lá para jogar, mas temos três empresas grandes aqui em Goioerê que realizam as coletas nos pátios deles e no final de semana eles põem em caminhões e levam lá na Pedreira. (O local ali da Pedreira ele foi posteriormente cercado para evitar que as pessoas descartassem ali, não foi?) É, ele já era cercado, daí era, na verdade, era cercado e era para fazer algumas manutenções lá, cercar em volta do rio, fazer portaria, fazer uma contagem de volume que entra lá, mas até então, nada foi feito, está jogando ainda de portão aberto. (Depois da primeira autuação que vocês tiveram lá em 2018, vocês chegaram a limpar o local ali, remover os entulhos?) Removemos uma grande parte e esparramamos, deixamos em nível para já juntamente posteriormente construir alguma coisa, barracão, oficina, alguma coisa, a família deve de usar aquilo ali. (Sobre esses descartes, a prefeitura em algum momento chegou a autuar vocês, proibiu o descarte desses resíduos nos lugares onde eram feitos?) Não, nunca. Só olhar. (Depois dessa fiscalização do IAP em que houve os embargos e suspensão, foi descarregado qualquer tipo de resíduo?) Não foi mais. Depois que teve essa suspensão do local, não teve mais. Só para acrescentar uma coisa que eu queria ver, porque o Max mencionou que já faz desde 2018 que ele não vem mais aqui, e nessa época ele veio frequentemente, ele deve ter vindo umas quatro, cinco vezes dentro de um ano, onde ele fez essa autuação uma em cima da outra, a mando de uma funcionária da prefeitura que ligava, que pedia, que ele vinha aí, meio que, sei lá, proposital, ou sem nos orientar, nunca falou com a gente, fazia a autuação e vinha através de correio para fazer comunicação e já estava a autuação de R$1.000,00 foi para R$2.000,00, foi para R$10.000,00 e aí virou esses R$43.000,00 que nós pagamos, RS53.000,00. (Depois disso, vocês passaram a fazer o descarte na área que a Prefeitura indicou, certo?) Isso mesmo”.Bonifácio Cionek Filho, réu: “... (Eu queria ouvir a versão do senhor sobre esses fatos, o que o senhor tem a dizer, o senhor confirma, o senhor nega?) é o seguinte, no ano de 2018, veio a fiscalização na minha chácara ali, e na minha chácara lá fez a fiscalização como também fez a fiscalização no [..] lá em baixo, mas aqui em 2019, esse fato 3 aqui não existe, essa aqui foi pelo “Zé Carabina”, essa aqui do destacamento 31, item “b”, isso é do “Zé Carabina”, é outa coisa, não tem nada a ver comigo isso aqui, só tem essas aqui que estão limpas, depois dessas denúncias, nós limpamos lá estamos levando na pedreira agora... (Essa Chácara 66 e essa estrada da pedreira, pertencem ao senhor ou sua família?) pertence a minha família... (E o senhor, pessoalmente, ou através de alguma empresa, realizou descarte de rejeitos sólidos, se realizou, por quanto tempo?) na chácara minha, que é da família ali, não sei quanto tempo que faz, mas faz tempo que eu vinha descartando lá, até que veio essas denúncias e eu parei... (Mas tem dois locais, a Chácara 66 e na estrada da pedreira, qual delas o senhor descartou?) eu descartei nas duas... (Em 2018 o senhor já tinha descartado, ou descartou alguma vez?) eu já tinha descartado em 2018 na minha chácara, eu estava só usando a perto da pedreira... (E o que o senhor descartava lá? Era rejeito de construção ou tinha outro material?) era resto de materiais de construção... (E o senhor sabe me dizer qual a frequência que o senhor descartava? Se era uma vez por semana, todo mês, quanto tempo o senhor ficou descartando?) não, em comparação com as caçambas que tem em Goioerê, eu estou com umas 20 caçambas mais ou menos, os outros têm 50, 60 caçambas, então eu descartava menos lá, bem menos, tanto é que o Ministério Público foi lá e falou, na hora, com dois dias eu tirei tudo lá... (Depois dessa autuação administrativa, depois desse processo, o senhor chegou a descartar novamente?) não, eu não estou lembrando não, acho que não... (E hoje, como está a área, tem algum rejeito?) não, está tudo limpo lá, tanto é que a delegacia foi lá agora para dar uma olhadinha lá e não tinha mais nada lá, está tudo na pedreira, que é onde eu levo hoje... (Em relação a essas duas empresas, a Crepúsculo Transporte e a Cionek & Cionek, o senhor era sócio de alguma delas?) eu sou das duas... (E o senhor utilizava alguma dessas empresas para fazer o descarte?) eu não sei, essa da Cionek & Cionek aqui, ela ficou inativa uns 2 ou 3 anos mais ou menos para ativar elas, porque eu mexo com transporte de mercadoria, de soja, milho, para Integrada, outras cooperativas que eu carrego bastante, bastante milho, safra né, para Londrina... (E essa Crepúsculo Transportes o senhor chegou a utilizar essa empresa para realizar o descarte nesses locais?) usei, eu usava ela, ela foi a primeira, há muitos anos atrás... (Esse local aqui, esse fato 03, o senhor fala que era de outra pessoa, o seu irmão disse que vocês tinham o uso, a concessão de uso, o senhor também tinha lá desse local ou não?) do fato 3? (Isso) do fato 3 não é nosso, essa é do Zé Carabina, outra história, não tem nada a ver conosco... (Mas eu queria entender essa outra história, porque o senhor falou que a propriedade não é do senhor, mas o senhor chegava a usar a propriedade?) nunca usei, quem usava eram outras pessoas... (E esse débito, o senhor já está pagando? Já está parcelado? Como que está?) eu estou pagando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por mês... (O senhor é sócio do seu irmão?) sim, sou sócio... (Esse serviço que o senhor estava prestando na época é o Disk Entulho?) é sim, eu fazia isso... (por que nessa época, em 2018, 2019, vocês não buscaram um licenciamento ambiental ou essa licença de operação?) em 2019, nós estamos abrindo lá, já tem alguns documentos, algumas coisas nesse sentido ali... (Mas vocês já estavam prestando serviços quando vocês resolveram ir atrás dos papeis?) que 2019 que está aqui, em 2018 nós começamos lá, daquele lado de lá, mas não puxamos nada assim não... (Os locais ali que ocorreram os descartes, eles eram abertos, cercados, tinha algum tipo de controle de entrada?) antigamente era aberto, depois que no fundo da minha chácara, tem meu primo que é do lado, que ele tem uma serraria, não tem nada de entulho e do lado de cima, só tem um lado que não tem cerca não... (O senhor sabe dizer se pessoas, populares, também efetuavam descartes de rejeitos ali no local?) esse era o maior problema meu, eles jogavam sofá lá, essas coisas e eu não podia, porque não era cercado e eu não tinha como brecar as pessoas lá, então Goioerê inteiro entregava lá, jogavam bagaceiras lá, eles iam com picape, com carro, iam com tudo e jogavam lá, não tinha como eu ficar lá, a noite, de tarde, como até hoje eles jogam na beira da pista, indo para a pedreira você pode ver, que na beira da pista o pessoal joga, porque não tem onde jogar... (Após a primeira autuação o senhor chegou a recuperar o local ali, efetuar a limpeza dos rejeitos?) sim está limpinho, hoje está fazendo o que os outros fazem, que o Beleski faz, o que a Asaje faz e outros fazem, porque eles colocam lá, se tem demanda, vou lá, pego a pá com carregadeira, coloco no meu caminhão basculante e levo lá para pedreira, isso eu faço... (Foi constatado ali algum tipo de dano ambiental, algo do tipo?) não teve contaminação no local porque não tem água e nem nada lá, lá é 20 mil metros quadrados, que eu saiba não constatou nenhum dano... (Esses locais seriam apropriados para o descarte de entulhos sólidos?) não, na minha chácara foi proibido, agora na outra, na pedreira lá, eu estou fazendo a documentação, como veio a pandemia, o andamento parou, lá no IAP, tanto é que eles até fecharam, ficou um ano parado lá... (Esse primeiro terreno, onde vocês faziam o descarte, foi embargado pelo IAP, correto?) correto... (Depois dessa suspensão não foi descartado mais nenhum tipo de resíduo lá?) não, é o que eu estou brigando lá, eu quero fazer algumas construções, uns barracões lá, esse é problema, e eu não estou conseguindo, como vou fazer lá? (Aí depois desses embargos o senhor começou a fazer o descarte lá na pedreira, é isso?) agora é todo mundo na pedreira eu estou colocando o meu lá e estou basculando, eu pego final de semana, coloco no meu caminhão e levo lá igual faz a Asaje, no fundo dele, igual faz o Beleski no fundo dele, igual da associação lá em cima que faz, tudo faz a mesma coisa... (E todos esses descartes que o senhor fazia, inclusive esse que o IAP embargou o terreno, eram todos descartes de construção civil? Tijolo, galho, cimento, era só esse tipo de material?) sim, só material de construção, galho de árvore tem coisa, é porque agora eles estão levando pra cá pedreira um pouco... (Não tinha outros tipos de resíduos ali? Veneno, nada desse tipo?) não tinha nada disso não, tanto é que nós estamos proibindo, se a pessoa colocar outro tipo de material, a gente nem leva mais... (A prefeitura municipal não fez nenhum tipo autuação para vocês?) não fez... (E agora vocês descarregam na pedreira com ordem da prefeitura? Eles que indicaram o local para despejar os resíduos agora?) com ordem do IAP, eles que autorizaram a gente entregar lá, o Maxuel lá na hora que vocês perguntaram para ele, perguntaram para o Tossi assim, não sei qual dos senhores perguntou para o Tossi, mas no trevo, lembro que ele falou “não sei do trevo”, e o Maxuel falou do trevo, o Maxuel está por fora também na verdade, o trevo lá é outra história, é outro negócio que vocês tem que ver lá, que eu não sei o que é, no trevo lá, porque você um monte de parafernália, é outro departamento, só que veio aqui no nosso, o Ministério Público veio aqui junto no nosso, está aqui no terceiro fato, e nós não temos nada com isso... (Só para destacar aqui, esse terceiro fato aqui, é o do local do trevo, é o lote D, destacamento 31-A e 31-B, é isso? Isso, nós não temos nada com isso...”2.2. O pleito absolutório comporta acolhimento. De início, contrário ao que alega a Defesa do réu Márcio Cionek, o regime jurídico ambiental possui contornos particulares, sobretudo em virtude dos princípios da precaução e da prevenção, de forma a tornar imperiosa a flexibilização do disposto no art. 158 do Código de Processo Penal nas hipóteses em que a ausência de laudo pericial puder ser suprida por outros meios de prova.No caso em apreço, porém, conquanto prescindível a confecção de laudo pericial – diante dos elementos informativos produzidos em sede extrajudicial e da prova oral colhida sob o crivo do contraditório –, pairam dúvidas acerca da ocorrência do crime previsto no art. 54, §2º, inc. V da Lei 9.605/98.Não houve qualquer aferição do nível de poluição e de suas repercussões efetivas. Portanto, ainda que haja indícios de materialidade, isto é, da disposição de resíduo sólido a céu aberto, próximo de área residencial, não há mensuração de quais vetores infecciosos, por exemplo, ali haviam - isso é: de poluição em níveis tais que afetasse a saúde humana.Para a caracterização da figura típica descrita no art. 54 da Lei 9.605/98 – “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora” –, mister que a poluição ocasionada pelo agente alcance níveis substanciais, capazes de engendrar risco à saúde humana ou perda de espécimes da fauna e flora, o que não demonstrado no caso em apreço. Explica Luiz Régis Prado:“Em sentido amplo, compreende-se a alteração ou degradação de qualquer dos elementos físicos ou biológicos que compõem o ambiente. Entretanto, não se pune toda emissão de poluentes, mas somente aquela efetivamente danosa ou perigosa para a saúde humana ou aquela que provoque a matança de animais ou destruição significativa da flora. Isto é, exige-se a real lesão ou o risco provável de dano à saúde humana, extermínio de exemplares da fauna local ou destruição expressiva de parcela representativa dos vegetais de determinada região. Nesse sentido, afirma-se que 'apenas devem ser consideradas como poluentes as substâncias presentes em concentrações aptas a produzir efeito mensurável sobre o homem, animais, vegetais ou materiais...Já o termo 'em níveis tais' exprime um certo quantum - suficiente -, elevado o bastante para resultar ou poder resultar em lesão à saúde humana... Também o estado de perigo exigido (possam resultar) deve ser grave, intenso e hábil para resultar em lesão à saúde humana” (Prado, Luiz Regis. Crimes Contra o Ambiente: anotações a lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998). As testemunhas Maxuel Cirilo de Oliveira (Instituo Ambiental do Paraná – atual IAT) e Nivaldo Antônio Novack (Instituto Terra) foram claros ao afirmar, sob o crivo do contraditório, que não foram realizados testes ou medições, a fim de se constatar a emissão de gases ou substâncias nocivas em patamar superior ao permitido. Aduziram, ainda, que a autuação dos réus e das empresas se deu unicamente por não haver licenciamento ambiental para descarte a céu aberto, consoante excertos abaixo destacados:Nivaldo Antonio Novack: “(...). (O que o senhor constatou na vistoria? O que tinha de errado nos locais?) Estava errado porque o local não era autorizado, não tinha licenciamento ambiental para receber esse tipo de entulho, esse tipo de resíduo e uma das infrações foi por descumprimento de um termo de embargo, porque aquela área já havia sido embargada anteriormente para fazer essa disposição inadequada e houve a continuidade. Então, houve, inclusive, um auto de infração na época por descumprimento de um embargo que foi lavrado anteriormente, além do depósito irregular dos resíduos, sem licença, sem nada. (...) (Em alguma das vezes em que o senhor esteve lá na inspeção, o senhor chegou a encontrar o proprietário da empresa ali no local, algum funcionário?) Não. Não me lembro de ter encontrado. (Foi o senhor que lavrou esse auto de infração?) Sim. (O senhor ou o Instituto chegou a verificar qual foi o nível de poluição atestado ali nessa área do auto de infração?) Qual nível de poluição você quer saber? (Porque a Lei Federal estabelece que tem que, o nível que cause algum dano humano. Foi estabelecido qual seria esse nível?) Não, é o dano de estar a céu aberto, né. Então, podendo ocasionar aí a proliferação de vetores. Seria isso. (O Instituto chegou a realizar algum tipo de perícia nesse local para auferir qual seria esse nível de poluição?) Não, nós nos baseamos no documento que a gente recebeu no Ministério Público e de fotos que nós tiramos no local lá e com alguma pergunta para algumas das pessoas que se encontravam no local que agora eu não vou me lembrar devido o tempo. Então, foram os dados que nós tivemos para origem dos autos de infração. (Perícia por parte do instituto o senhor não sabe?) Não, não. Só foi constatado que estava tudo sem licença ambiental, era um descarte sem licença ambiental. O teor das autuações nossas é sem a devida licença ambiental. (Então, no caso, a fiscalização que vocês faziam era especificamente sobre a regularização ambiental, se ele tinha licença ou não. Era basicamente isso?) Sim, e o descarte irregular. Se tinha licença e se o descarte era irregular ou não. (No momento da fiscalização, você chegou a constatar quais os tipos de resíduos que estavam sendo descartados ali naquele perímetro?) Era resto de construções e resto de galhada, de poda de árvore, nesse sentido. Mais detalhes eu não vou saber dizer por conta do tempo, né”.Maxuel Cirilo de Oliveira: “...(Isso. O que o senhor lembra desses fatos? O que o senhor viu lá na área?) Nós estivemos lá. O início foi tudo se originou por conta de denúncias que chegaram até a Promotoria e que foi encaminhada ao órgão ambiental para fiscalizar. (...). (Nessas vistorias, basta que seja uma atividade potencialmente poluidora, sem licença de operação para ser autuado ou vocês precisam fazer uma perícia lá?) Exatamente. No caso, uma atividade como essa de disposição irregular, como é o caso ali, de resíduos de construção civil, de vegetais, enfim, pode sofrer autuação sim. (...). O senhor sabe me dizer se o Instituto Ambiental do Paraná, em relação a esses autos de infração que foram lavrados, foi realizado algum tipo de perícia para que pudesse comprovar qual o nível de poluição que pudesse causar ali algum dano humano naquele local?) Com relação a aplicar um auto de infração, a caracterização do que, do fato ocorrido á permite fazer isso. Independente do nível ou do grau de poluição. É claro que as autuações são colocadas em termos de peso, vamos colocar assim, mediante se ela é mais leve, moderada, grave e gravíssima. Quando nós fazemos nosso auto de infração, leva-se em consideração essa situação, se é leve, moderado, grave e gravíssimo. No caso lá, a gente considera sempre por um sentido, assim, mais ou menos considerando o moderado, uma situação moderada, não leve porque quando não tem licenciamento, é simples, só não tem um documento administrativo, vamos colocar assim, “ah, mas está tendo disposição frequente, continuamente, sempre o órgão está sendo chamado para ir ver uma situação”, então se torna uma coisa frequente, então aí já entra para uma questão de uma autuação um pouco mais elevada, já não é tão leve a coisa. Mas, assim, falar que polui, o que é que a gente tem, se a gente for considerar, a gente vai ver ali que a gente tem a própria questão da condição de vetores que são estabelecidos nesse local pela disposição, que não deveria ocorrer nesse local, a gente tem toda uma questão ali de população ali do entorno que está sofrendo as consequências do acúmulo de material que está se deslocando até para dentro dos seus quintais, ali a gente praticamente tem cercamento de terreno ali que está com entulho entrando quase que dentro do terreno de terceiros. (A minha pergunta mais específica é se o Instituto realizou algum laudo que apontasse qual o nível de poluição? Ou se o senhor tem conhecimento.) Não, não. Isso não. A gente faz simplesmente as autuações baseadas nos fatos ocorridos, pela infração ocorrida. Aquilo que eu disse, no fazer o auto de infração se coloca se é leve, moderado, grave ou gravíssimo”.Os acusados, de seu turno, explicitaram que os resíduos lançados não eram poluidores – o que não foi desconstituído por qualquer das provas produzidas –, ainda mais porque descartados em local em que a população tinha acesso e também descartava seus próprios resíduos:Bonifácio Cionek Filho: “...(O senhor sabe dizer se pessoas, populares, também efetuavam descartes de rejeitos ali no local?) Esse era o maior problema meu, eles jogavam sofá lá, essas coisas e eu não podia, porque não era cercado e eu não tinha como brecar as pessoas lá, então Goioerê inteiro entregava lá, jogavam bagaceiras lá, eles iam com picape, com carro, iam com tudo e jogavam lá, não tinha como eu ficar lá, a noite, de tarde, como até hoje eles jogam na beira da pista, indo para a pedreira você pode ver, que na beira da pista o pessoal joga, porque não tem onde jogar... (...). (Foi constatado ali algum tipo de dano ambiental, algo do tipo?) Não teve contaminação no local porque não tem água e nem nada lá, lá é 20 mil metros quadrados, que eu saiba não constatou nenhum dano... (Esses locais seriam apropriados para o descarte de entulhos sólidos?) Não, na minha chácara foi proibido, agora na outra, na pedreira lá, eu estou fazendo a documentação, como veio a pandemia, o andamento parou, lá no IAP, tanto é que eles até fecharam, ficou um ano parado lá... (...) (E todos esses descartes que o senhor fazia, inclusive esse que o IAP embargou o terreno, eram todos descartes de construção civil? Tijolo, galho, cimento, era só esse tipo de material?) sim, só material de construção, galho de árvore tem coisa, é porque agora eles estão levando pra cá pedreira um pouco... (Não tinha outros tipos de resíduos ali? Veneno, nada desse tipo?) não tinha nada disso não, tanto é que nós estamos proibindo, se a pessoa colocar outro tipo de material, a gente nem leva mais... (A prefeitura municipal não fez nenhum tipo autuação para vocês?) não fez... (E agora vocês descarregam na pedreira com ordem da prefeitura? Eles que indicaram o local para despejar os resíduos agora?) com ordem do IAP, eles que autorizaram a gente entregar lá”.Mário Cionek, réu: “... (Gostaria de ouvir o relato do senhor acerca desses fatos) Bom, a princípio eu vou falar da Chácara das Candeias. A da Candeias é uma Chácara, como o Claudeir disse, não tem cercas e Goioerê, pela, assim, até por enquanto, até nessa data aí dessa denúncia, não havia lugar para se botar esses entulhos, essas coisas. Não tinha, nem a Prefeitura tinha e ali era o lugar, numa grota para baixo do asfalto, que não tem mina, não tem nada. Então, o povo, todo mundo, carroceiro, caminhãozinho, alguma coisa, descartava lá e até estava servindo para fazer como se fosse para um aterro, para futuro, como era na beira da pista, na rodovia, para futuro eu fazer alguma construção, um barracão, alguma coisa assim. A família construir, porque lá não é meu, é da família. Então, era mais esse o objetivo, até existir essa denúncia e depois paralisou, nunca mais foi usado. (Sobre o fato 02, o senhor já antecipou que o local não era do senhor, era da sua família, mas o senhor era uma dessas pessoas que descartava o entulho ou não?) Não. A grande maioria ali era do povo, eu não descartava.... Na verdade, é o seguinte, não descartava, assim, quantidade. Como o povo todo jogava, então a gente fazia uma limpeza de um terreninho, de alguma coisa, e eles estavam todos jogando lá, não tinha nenhuma denúncia até então, então a gente usava aquele espaço para isso aí. (Em termos de quantidade, o senhor falou que de vez em quando descartava. Qual é uma quantidade que o senhor estima que descartou?) No período em que a gente descartou, sempre que tinha algum entulho que a gente limpava aí com um caminhãozinho, meio caminhãozinho, jogava junto com os outros entulhos lá do pessoal todo que jogava. (...). (Nessa Chácara 66 o senhor confirma que é da sua família. Agora, o senhor despejou algum resto de construção civil lá?) Antigamente se jogava muito, até a denúncia jogava, assim, não muito, o povo de Goioerê jogava, porque não tinha lugar propício para isso, então a grande maioria jogava só lá porque se não jogava nas estradas, nas rodovias porque não tinha lugar específico. (...). (Sabe dizer se nos dois locais tinha algum controle de entrada, se era cercado, tinha portão?) O primeiro da Gleba 66 não, não tinha cercado, não tinha nada. Por isso que o povo, a comunidade toda jogava lá, não toda, né, mas quem sabia que ali era aberto, tinha acesso fácil, a pessoa descartava lá. (Então vários populares frequentemente descartavam os seus entulhos no local?) Frequentemente. (Com que frequência o senhor utilizava esse espaço para descarte?) Conforme teria o pedido. Conforme a gente fazia as locações da caixinha. Então, a pessoa vai fazer uma reforma de casa, alguma coisa assim, e dava a hora de retirar, a gente estava lá. (Eram só rejeitos sólidos?) Só quebra de materiais de construção, tijolos, tirado na picareta, é o que cabe naquelas caixinhas miúdas lá. (Não havia outros tipos de materiais como plástico, orgânicos, nada do tipo?) Não, dificilmente. Até quando caía algo assim por falta de orientação, os construtores de Goioerê, uma grande maioria, colocava de tudo lá dentro e a gente fazia essa reciclagem lá até de outro pessoal. Outro pessoal ficava lá catando os pedaços de plástico, alguma madeira se fosse, para reaproveitarem, para vender, inclusive. Ferros. (Sabe dizer se foi feito alguma perícia no local? Se foi constatado que houve de fato um dano ao meio ambiente ali, alguma contaminação?) Nada, nada, nada. Lá não tem mina, não tem nada, é uma grota e foi sempre cuidado para que não descesse enxurrada, água, assim para a vizinhança, tudo. Sempre foi bem preservado lá. (Então pela omissão da prefeitura de não disponibilizar um local, ali seria um local mais adequado possível para o descarte?) Seria para todo mundo de Goioerê o lugar mais adequado, porque não tinha. A prefeitura não tem até hoje ainda o lugar adequado para gente usar, nem os particulares. Os particulares, hoje, a gente hoje tem a Pedreira lá para jogar, mas temos três empresas grandes aqui em Goioerê que realizam as coletas nos pátios deles e no final de semana eles põem em caminhões e levam lá na Pedreira”. À vista disso, além de a ausência de licenciamento para atividade, que de fato demonstrou-se irregular, não bastar para configuração do tipo penal em comento, os resíduos descartados não foram individualizados. Não é possível atestar, de forma indene de dúvidas, qual foi a efetiva contribuição dos réus e suas empresas na causação de poluição (não especificada nos autos, repise-se). Os autos de infração e os respectivos relatórios de inspeção ambiental (movs. 5.11 e 5.12) não trazem, do mesmo modo, quaisquer dados acerca do grau de poluentes emitidos, nem mesmo indicam eventuais repercussões danosas ao ecossistema ou à saúde dos residentes ao redor. Como já introduzido, limitaram-se mencionar a inexistência de autorização ambiental para o descarte. Os dispositivos legais neles mencionados, aliás, são o art. 70 da Lei 9.605/1998: “Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente”, bem como o art. 66 do Decreto-Lei 6.514/08: “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes”, e, por fim, o art. 14, inc. I da Lei Estadual 12.493/99: “Ficam proibidas, em todo o território do Estado do Paraná, as seguintes formas de destinação final de resíduos sólidos, inclusive pneus usados: I - lançamento "in natura" a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais”. Desta forma, tendo em vista a carência de substrato probatório quanto aos níveis de contaminação, impende concluir que não restou suficientemente comprovada a efetiva poluição em estágio apto a configurar a materialidade do crime previsto no art. 54 da Lei 9.605/98. Desta Corte, em caso símile:APELAÇÃO CRIME - CRIME AMBIENTAL (ART. 54, § 2º, V DA LEI Nº 9.605/98) – ABSOLVIÇÃO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DELITIVA – TIPO PENAL QUE EXIGE A COMPROVAÇÃO DOS NÍVEIS DE POLUIÇÃO CAUSADOS (ART. 54, LEI 9.605/98) - PRÁTICAS DELITIVAS NÃO CONFIGURADAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a configuração do delito de poluição ambiental previsto no art. 54, § 2º, V da Lei 9.605/98, exige-se a comprovação dos níveis de poluição causados pela degradação ambiental, e no caso inexiste prova da materialidade delitiva, impondo-se manter a absolvição da acusada (TJPR, 2ª Câmara Criminal, AP 0000377-54.2016.8.16.0174, Rel. Des. Luís Carlos Xavier, j. 25/09/2023)HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME DE POLUIÇÃO (ART. 54 DA LEI Nº 9.605/58). PLEITO DE TRANCAMENTO DE PROCESSO-CRIME. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS DEMONSTRATIVOS DA AUTORIA DO DELITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O PACIENTE SEJA O RESPONSÁVEL DIRETO PELA POLUIÇÃO. MATERIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL QUE ATESTE A OCORRÊNCIA DE POLUIÇÃO EM NÍVEIS TAIS QUE RESULTEM EM DANOS À SAÚDE HUMANA. CRIME MATERIAL QUE EXIGE PROVA DA OCORRÊNCIA DA POLUIÇÃO A FIM DE CONFIGURAR O TIPO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA. (TJPR, 2ª C.Criminal, HC 926.878-6, Rel. Des. José Mauricio Pinto de Almeida, j. 8/06/2012)Nessa linha de intelecção, a absolvição é medida que se impõe, inclusive com extensão, de ofício, às pessoas jurídicas Crepúsculo Transportes Ltda. e B. Cionek & M. Cionek Transportes Ltda.3. Do exposto, voto por conhecer e dar provimento a ambos os recursos de apelação ao efeito de absolver os apelantes, Bonifácio Cionek Filho e Mário Cionek, da imputação relativa à prática de crime previsto no art. 54, §2º, inc. V da Lei 9.503/1998, por insuficiência de provas (art. 386, VII do Código de Processo Penal), com extensão da absolvição, de ofício, às corrés Crepúsculo Transportes Ltda. e B. Cionek & M. Cionek Transportes Ltda. Em função da atuação dos defensores dativos, Drs. Bruno de Souza Cibotto (OAB/PR 87.301) e Ana Paula da Silva Von Zeschau (OAB/PR 79.758) fixa-se os honorários advocatícios, a cada qual, no importe de R$600,00 (seiscentos reais), com fulcro no item 1.14 da Resolução Conjunta SEFA/PGE nº 015/2019, os quais deverão ser pagos pelo Estado do Paraná. Serve a presente como certidão. DecisãoACORDAM os Magistrados integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento aos recursos de apelação, com extensão, de ofício, às corrés, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão de julgamento o Desembargador Mário Helton Jorge, com voto, e votou o Desembargador José Maurício Pinto de Almeida.Curitiba, 28 de junho de 2024.Joscelito Giovani CéRelator
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